À luz do disposto na Constituição Federal a respeito de adm...
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É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018)
DICA:
DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
DIREITO DE GREVE DE EMPREGADOS PRIVADOS> NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
APROFUNDANDO:
STF: O SERVIDORES PÚBLICOS PODEM FAZER GREVE COM BASE NA LEI DA CLT
STF: A VEDAÇÃO ABSOLUTA AO DIREITO DE GREVE AOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O direito de greve dos servidores públicos, salvo da segurança pública, são condicionados a FORMA da lei. logo eficácia limitada.
Gabarito''B''.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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