É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, devemos compreender o tema central, que é a Administração Pública no contexto da Constituição Federal, especificamente sobre cargos e funções na administração pública.
O foco está nas funções de confiança e cargos em comissão, regulados principalmente pelo Art. 37 da Constituição Federal de 1988. A seguir, vamos detalhar a base teórica necessária e analisar cada alternativa.
Resumo teórico:
1. Cargos em Comissão: São de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por qualquer pessoa, mas preferencialmente por servidores de carreira, conforme o §5º do Art. 37.
2. Funções de Confiança: Exclusivas para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, conforme o §5º do Art. 37.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: "As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo."
Esta alternativa está correta conforme o §5º do Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece que as funções de confiança devem ser exercidas por servidores efetivos.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Os cargos em comissão, ou seja, aqueles de livre nomeação e exoneração, não poderão ser providos por servidores de carreira."
Esta está incorreta. Na verdade, os cargos em comissão podem e devem ser preferencialmente ocupados por servidores de carreira, conforme o §5º do Art. 37.
Alternativa C: "Os cargos de livre nomeação e exoneração deverão corresponder, no máximo, a cinquenta por cento do número de servidores efetivos do órgão ou entidade."
Não há tal limitação percentual na Constituição para cargos em comissão.
Alternativa D: "As funções de confiança, por possuírem as mesmas atribuições de cargo de provimento efetivo, submetem-se às mesmas regras de investidura do cargo paradigma."
Embora as funções de confiança se destinem a atribuições de direção, chefia e assessoramento, as regras de investidura não são as mesmas que para cargos efetivos, porque são de livre nomeação dentro de servidores efetivos.
Alternativa E: "O ingresso e a investidura em função de confiança dependem da prévia aprovação em procedimento simplificado de contratação temporária."
Isto está incorreto. As funções de confiança não requerem aprovação em procedimento simplificado, pois são ocupadas apenas por servidores efetivos.
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SÓ CONFIO NO EFETIVO
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Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Quem vai na onda de que "exclusivamente" não combina com concurso, se lasca. hehe
SÓ CONFIO EXCLUSIVAMENTE NO EFETIVO!
- V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- LETRA - B
Funções de Confiança:
-> Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
-> atribuições de CAD (chefia, assessoramento e direção).
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