É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
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SÓ CONFIO NO EFETIVO
SÓ CONFIO NO EFETIVO
SÓ CONFIO NO EFETIVO
SÓ CONFIO NO EFETIVO
SÓ CONFIO NO EFETIVO
SÓ CONFIO NO EFETIVO
Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Quem vai na onda de que "exclusivamente" não combina com concurso, se lasca. hehe
SÓ CONFIO EXCLUSIVAMENTE NO EFETIVO!
- V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- LETRA - B
Funções de Confiança:
-> Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
-> atribuições de CAD (chefia, assessoramento e direção).
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