O imposto sobre operações relativas à circulação de mercador...

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Q1247738 Direito Tributário
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) são tributos de competência dos Estados (e do Distrito Federal). Todavia, uma parte dos valores arrecadados pelo Estado a título de ICMS e de IPVA é repassada aos Municípios, de acordo, respectivamente, com os índices de participação municipal e com os veículos licenciados nos respectivos territórios municipais. No total, o Estado repassa aos Municípios os seguintes percentuais dos valores arrecadados:
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Gabarito C

CF/88

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; IR

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     ITR

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 50% do IPVA

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 25% do ICMS

:)

Repartição de receitas dos Estados

IPVA.

50% para o Município onde está emplacado o carro;

 

ICMS.

25% para os seus Municípios.

Gabarito: C

SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

IPVA --> 50%

ICMS -->25%

ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)

Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

União p/ Estados e DF:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 29% da CIDE combustível

- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

- 20% dos Impostos Residuais

União p/ Municípios:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 7,25% da CIDE combustível

- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

Estados p/ Municípios:

- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

- 25% do ICMS

- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

 Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

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