O imposto sobre operações relativas à circulação de mercador...
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Gabarito C
CF/88
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; IR
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; ITR
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 50% do IPVA
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 25% do ICMS
:)
Repartição de receitas dos Estados
IPVA.
50% para o Município onde está emplacado o carro;
ICMS.
25% para os seus Municípios.
Gabarito: C
SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:
IPVA --> 50%
ICMS -->25%
ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)
Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
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