Em relação a repartição de receitas tributárias prevista na ...
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Vamos abordar a questão de forma clara e prática, para que você compreenda bem a repartição das receitas tributárias, conforme prevista na Constituição Federal.
Tema Jurídico: A questão trata da repartição das receitas tributárias, especificamente do percentual que pertence aos Municípios da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quando incidente na fonte.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal prevê essa repartição no Artigo 158, inciso I. Segundo este artigo, 100% do produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações deve ser destinado aos próprios Municípios.
Exemplo Prático: Imagine um Município que paga salários a seus servidores. Quando o imposto de renda é retido na fonte sobre esses salários, todo o valor arrecadado desse imposto é destinado ao próprio Município, para que ele possa reinvestir em suas políticas públicas e serviços.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - 100% é a correta porque está de acordo com o que determina a Constituição no Artigo 158, inciso I. Isso garante que os Municípios tenham recursos financeiros provenientes da arrecadação de impostos retidos na fonte sobre rendimentos pagos por eles mesmos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 50%: Incorrecto, pois a Constituição não estipula esse percentual para repartição de receitas provenientes do imposto de renda retido na fonte.
- C - 25%: Errado, uma vez que esse percentual não corresponde a nenhuma previsão constitucional para esse tipo de receita.
- D - 10%: Esta alternativa não está de acordo com o texto constitucional, que não menciona 10% para a destinação dos recursos citados.
- E - 5%: Inadequado, pois o percentual correto, conforme a Constituição, é de 100% e não 5%.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Certifique-se de compreender o que está sendo perguntado. A questão refere-se a "imposto de renda retido na fonte" pago por "Municípios, suas autarquias e fundações", e não a qualquer outro tipo de receita ou imposto.
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Comentários
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A resposta encontra-se na literalidade do artigo 158 da Constituição:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Uma vez que se refere ao produto, e não a percentual, pode-se aduzir que é a literalidade dessa arrecadação, ou seja, 100%.
GABARITO A (trata-se do IRRF: imposto de renda retido na fonte)
Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS PARA MUNICÍPIOS:
FEDERAIS (art. 158, I e II): 100% IRRF e 100% ITR (se Município fiscalizar e 50% se não fiscalizar)
ESTADUAIS (art. 158, III e IV): 50% IPVA e 25% ICMS
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