Em relação a repartição de receitas tributárias prevista na ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta encontra-se na literalidade do artigo 158 da Constituição:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Uma vez que se refere ao produto, e não a percentual, pode-se aduzir que é a literalidade dessa arrecadação, ou seja, 100%.
GABARITO A (trata-se do IRRF: imposto de renda retido na fonte)
Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS PARA MUNICÍPIOS:
FEDERAIS (art. 158, I e II): 100% IRRF e 100% ITR (se Município fiscalizar e 50% se não fiscalizar)
ESTADUAIS (art. 158, III e IV): 50% IPVA e 25% ICMS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo