A Lei Complementar Federal nº 101/2000 criou instrumentos e...
I - Caso um Município obtenha uma Receita Corrente Líquida de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), o valor máximo que pode ser destinado para despesas com pessoal da Câmara Municipal dos Vereadores será de R$ 4.800.000,00.
II - Caso algum dos Poderes do Ente público exceda o valor de gastos com pessoal, deverá promover a exoneração dos servidores não estáveis até o final do exercício financeiro corrente.
III - É vedada a realização de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no último ano do mandato do Prefeito Municipal.
Estão corretas:
Comentários
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I - 80.000.000 * 0,06 = 4.800.000
Letra B
I- CERTO
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
III- CERTO
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Não entendi porque a I está correta, pois conforme comando da questão (o valor máximo que pode ser destinado para despesas com pessoal da Câmara Municipal dos Vereadores) deixa claro que se trata do Poder Legislativo.
O povo respondeu, mas nada comentou sobre o Item II.
Pois bem, tem 1 ordem, no Artigo 169 da CF:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Pois bem, a banca alterou essa lei, e colocou coisas extras erradas.
De fato, esse artigo, olhando por cima, diminuir só 20% do pessoal comissionado e em função de confiança e já poder exonerar servidor não estável? Eu não concordo mesmo, rsrs, mas é a lei.
LETRA B
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