Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.N...

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Q2466894 Legislação Federal

Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.


Nas obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 1.500.000,00, o concedente pode utilizar a análise paramétrica do orçamento para aferição do valor do empreendimento.

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GabaritoCerto

Decreto n.º 7.983/2013 do enunciado da questão:

§ 3º Na avaliação do orçamento de referência dos projetos de obras e de serviços de engenharia, o concedente ou o mandatário poderá utilizar a análise paramétrica do orçamento para aferição do valor do empreendimento ou de sua fração nos seguintes casos: 

I - obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

II - obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), quando se tratar de obras e de serviços com projetos padronizados;     

III - obras de construção de novas unidades habitacionais com valores inferiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

IV - obras e serviços de engenharia com projetos padronizados fornecidos pelo concedente ou pelo mandatário, independentemente do valor, quando se tratar de ações incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. 

Relembrando que análise paramétrica é a aferição do orçamento de referência com base em estimativas de valores de custos de obras com características semelhantes

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