É cabivel a intervenção do Ministério Público nas seguintes...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a essa questão, precisamos entender o tema central, que é a intervenção do Ministério Público nas causas judiciais. O Ministério Público tem um papel importante na proteção de interesses sociais e coletivos, e sua intervenção é regulada por normas específicas no Código de Processo Civil de 1973.
O artigo 82 do CPC de 1973 estabelece as situações em que o Ministério Público deve intervir. Vamos analisar cada alternativa à luz dessas disposições:
A) Litígio coletivo pela posse de área rural: A intervenção é cabível, pois envolve interesse coletivo e social significativo. O Ministério Público atua para proteger interesses difusos e coletivos.
B) Litígio individual pela posse de área rural de elevada dimensão: Esta é a opção correta como exceção, pois o caráter individual do litígio, ainda que a área seja grande, não justifica a intervenção do Ministério Público se não houver interesse coletivo ou social envolvido.
C) Direito do trabalhador acidentado de 14 anos: A intervenção é necessária, já que envolve interesse de menor de idade, um incapaz, segundo o artigo 82, inciso I, do CPC/73.
D) Direito de quem não é encontrado: A intervenção é cabível, pois há necessidade de proteger os interesses de uma pessoa que não pode ser localizada, conforme previsto no artigo 82, inciso II, do CPC/73.
E) Interdição de pessoas maiores: A intervenção é necessária para proteger direitos de pessoas que podem ser incapazes, de acordo com o artigo 82, inciso III, do CPC/73.
Justificativa da alternativa correta (B): A letra B é a resposta certa pois o Ministério Público não intervém em litígios individuais, mesmo que a área rural seja de grande dimensão, a menos que haja um interesse público mais amplo.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, atente-se sempre para o conceito de interesse coletivo ou social, que é o principal fator que determina a intervenção do Ministério Público.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I – nas causas em que há interesses de incapazes;
II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5773/a-intervencao-do-ministerio-publico-no-processo-civil#ixzz29bEJSbFN
I - nas causas em que há interesses de incapazes; (letra c)
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; (letra d, letra e)
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (letra a)
A letra b está errada, porque fala em litígio individual
a) que envolvam litígio coletivo pela posse de área rural, independentemente da dimensão da área;
CORRETA, pois tem previsão no art. 82, III, do CPC, sendo que referido dispositivo não trata de mensurar a dimensão da área, podendo ser de qualquer tamanho portanto.
b) que envolvam litígio individual pela posse de área rural de elevada dimensão;
INCORRETA, embora a lei não diga nada quanto a dimensão da área rural, conforme mencionado no item a, devemos ter atenção ao fato de ser lítigio coletivo e não individual, consoante art. 82, III, do CPC.
c) que discutam direito do trabalhador acidentado que tem 14 anos de idade, ainda que se encontre representado por seus pais;
CORRETA, a norma prevista no art. 82, I, do CPC, diz apenas ser parte incapaz, não aduzindo se deve estar representado ou não.
d) nas quais se discuta direito de quem não é encontrado;
CORRETA, pois a questão trata dos ausentes, com previsão no art. 82, II, sétima figura, do CPC
e) de interdição de pessoas maiores.
CORRETA, pois independe da maioridade o dispositivo apenas obriga a intervenção nas ações de intedição (art. 82, II, quinta figura, do CPC).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo