É cabivel a intervenção do Ministério Público nas seguintes...

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Q263874 Direito Processual Civil - CPC 1973
É cabivel a intervenção do Ministério Público nas seguintes causas, exceto:

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Para responder a essa questão, precisamos entender o tema central, que é a intervenção do Ministério Público nas causas judiciais. O Ministério Público tem um papel importante na proteção de interesses sociais e coletivos, e sua intervenção é regulada por normas específicas no Código de Processo Civil de 1973.

O artigo 82 do CPC de 1973 estabelece as situações em que o Ministério Público deve intervir. Vamos analisar cada alternativa à luz dessas disposições:

A) Litígio coletivo pela posse de área rural: A intervenção é cabível, pois envolve interesse coletivo e social significativo. O Ministério Público atua para proteger interesses difusos e coletivos.

B) Litígio individual pela posse de área rural de elevada dimensão: Esta é a opção correta como exceção, pois o caráter individual do litígio, ainda que a área seja grande, não justifica a intervenção do Ministério Público se não houver interesse coletivo ou social envolvido.

C) Direito do trabalhador acidentado de 14 anos: A intervenção é necessária, já que envolve interesse de menor de idade, um incapaz, segundo o artigo 82, inciso I, do CPC/73.

D) Direito de quem não é encontrado: A intervenção é cabível, pois há necessidade de proteger os interesses de uma pessoa que não pode ser localizada, conforme previsto no artigo 82, inciso II, do CPC/73.

E) Interdição de pessoas maiores: A intervenção é necessária para proteger direitos de pessoas que podem ser incapazes, de acordo com o artigo 82, inciso III, do CPC/73.

Justificativa da alternativa correta (B): A letra B é a resposta certa pois o Ministério Público não intervém em litígios individuais, mesmo que a área rural seja de grande dimensão, a menos que haja um interesse público mais amplo.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, atente-se sempre para o conceito de interesse coletivo ou social, que é o principal fator que determina a intervenção do Ministério Público.

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Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

I – nas causas em que há interesses de incapazes;

II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte."

 



Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5773/a-intervencao-do-ministerio-publico-no-processo-civil#ixzz29bEJSbFN
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes; (letra c)
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; (letra d, letra e)
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (letra a)
A letra b está errada, porque fala em litígio individual

Pq a assertiva "d" está correta?
Maísa, a alternativa D está correta devido ao fato do Ministério Público dever intervir quando da declaração de ausência.
A questão requer a resposta INCORRETA, portanto:

a) que envolvam litígio coletivo pela posse de área rural, independentemente da dimensão da área;
CORRETA,
pois tem previsão no art. 82, III, do CPC, sendo que referido dispositivo não trata de mensurar a dimensão da área, podendo ser de qualquer tamanho portanto.

b) que envolvam litígio individual pela posse de área rural de elevada dimensão;
INCORRETA,
embora a lei não diga nada quanto a dimensão da área rural, conforme mencionado no item a, devemos ter atenção ao fato de ser lítigio coletivo e não individual, consoante art. 82, III, do CPC.

c) que discutam direito do trabalhador acidentado que tem 14 anos de idade, ainda que se encontre representado por seus pais;
CORRETA,
a norma prevista no art. 82, I, do CPC, diz apenas ser parte incapaz, não aduzindo se deve estar representado ou não.

d) nas quais se discuta direito de quem não é encontrado;
CORRETA,
 pois a questão trata dos ausentes, com previsão no art. 82, II, sétima figura, do CPC

e) de interdição de pessoas maiores.
CORRETA,
pois independe da maioridade o dispositivo apenas obriga a intervenção nas ações de intedição (art. 82, II, quinta figura, do CPC).




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