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Q426286 Legislação Federal
De acordo com a Lei 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, é correto afirmar:

I. Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

III. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário.

IV. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 
Alternativas

Comentários

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Correta Letra B - 

a) Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (correta - art.1º § 1º).

 b) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (correta - art. 1º § 2º).

c) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário. (errada - Art. 1º § 3º - qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança).
d)  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. (correta - art. 3º).
Para responder esta questão bastava saber que o item III está ERRADO por não existir nenhuma hipótese de Litisconsórcio Ativo Necessário, o que já permite excluir todas as alternativas que o item constava (só restando a alternativa "B").

GABARITO - B


I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições


II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

EQUIPARAM-SE às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, 

para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e 

os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas 

jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público

somente no que disser respeito a essas atribuições

II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança 

contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas 

públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço 

público. 

III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou 

violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de 

segurança.

IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito 

líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro 

poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu 

titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado 

judicialmente. 

GAB: LETRA B

Complementando!

Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

Vamos analisar cada um dos itens:  

O item I está correto, pois está previsto no §1º, do art. 1º, da Lei nº 12.016/09.  

  • § 1°  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de  partidos  políticos  e  os  administradores  de  entidades  autárquicas,  bem  como  os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.  

O item II está correto, de acordo com o §2º, do art. 1º, da referida Lei.  

  • § 2°   Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público.  

O item III está incorreto. Ainda conforme a Lei de Mandado de Segurança, em seu art. 1º, §3º, quando o direito  ameaçado  ou  violado  couber  a  várias  pessoas,  qualquer  delas  poderá  requerer  o  mandado  de segurança.  

  • § 3 o   Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.  

O item IV está correto, com base no art. 3º, da Lei nº 12.016/09.  

  • Art. 3 o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.  

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