De acordo com a legislação infraconstitucional que trata do...
Gabarito comentado
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Em relação ao Mandado de Segurança, de acordo com a legislação vigente, é importante destacar que quando a competência para julgar o caso é originária dos tribunais, a responsabilidade pela instrução do processo recai sobre o relator. Este ponto é crucial para compreender o fluxo processual neste tipo de ação.
Além disso, é assegurado aos envolvidos o direito à defesa oral durante a sessão que julgará o mérito ou mesmo o pedido de liminar. Esse direito de expressar a defesa oralmente é uma garantia processual de grande relevância, pois permite que os argumentos sejam expostos diretamente aos julgadores, conferindo dinamismo e interatividade ao julgamento.
Portanto, o gabarito correto é a Alternativa A, que está em consonância com o artigo 16 da Lei nº 12.016/2009, considerando a redação atualizada pela Lei nº 13.676/2018.
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Gabarito letra A, com base na literalidade do art. 16, da Lei nº 12.016/2009, com redação da Lei nº 13.676/2018: Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
Apenas para deixar claro o entendimento jurisprudencial: Não cabe sustentação oral no julgamento que aprecia o pedido de liminar formulado em mandado de segurança. Obs1: caberá sustentação oral no julgamento final do MS. STF. Plenário. MS 34127 MC/DF, MS 34128 MC/DF, Rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. TEORI Zavascki, julgados em 14/4/2016 (INFO 821). Dizer O Direito
Gab. letra a (art. 16 da lei MS)
Fica com o relator. Tem sustentação oral sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
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