O mandado de segurança

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873599 Legislação Federal
O mandado de segurança
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

A) Correta - é admitido perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais. 

É justamente isso! O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o manejo do mandado de segurança em face dos Tribunais de Justiça para a efetivação do exercício do controle de competência dos juizados especiais. Jurisprudência em Teses – Edição nº 43 - 14.

B) Incorreta - é de competência do Tribunal de Justiça, que deverá processá-lo e julgá-lo contra ato de juizado especial. 


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Jurisprudência em Teses – Edição nº 43 - 12. (Súmula 376 – STJ) .

C) Incorreta - é meio idôneo para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.


Conforme a Súmula 604 do STJ , “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."

D) Incorreta - é admitido para impugnar decisão judicial que, acolhendo o pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, por ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de uma ação penal. 

Segue a jurisprudência relacionada ao assunto:

(...)  2. Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de desarquivamento do inquérito policial, sob o fundamento de que a pretensa vítima não trouxe provas novas relacionadas à elucidação da autoria delitiva, valendo ressaltar, ainda, que o pedido de arquivamento do inquérito não caracteriza inércia do Parquet (...). (AgRg no RMS 27.518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe 27/2/2014)
1. Não cabe mandado de segurança para impugnar decisão judicial que, acolhendo o pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, por ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de uma ação penal. 2. Embora a investigação policial haja sido iniciada pela suposta ocorrência dos crimes de estelionato e de denunciação caluniosa – o que, eventualmente, poderia até ensejar algum reflexo quanto à competência para o processamento e julgamento de futuro processo a ser instaurado -, o fato é que as investigações levadas a efeito pela autoridade policial não lograram apurar a prática de nenhum ilícito, tanto que o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial, o que foi acolhido pelo Juiz de primeiro grau. 3. Verificado que, no momento do pedido de arquivamento do inquérito policial, não havia elementos mínimos que indicassem a prática de nenhum delito, não há como vincular o pedido de arquivamento a uma vara especializada. 4. A decisão que homologa o pedido de arquivamento não possui natureza jurisdicional, porque não diz o direito; é apenas um ato judicial que homologa pedido do órgão de acusação para que se arquive procedimento investigatório de natureza administrativa. 5. Recurso em mandado de segurança não conhecido. ( RMS 45.938/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 26/6/2015) 

E) Incorreta - em matéria criminal, a exemplo do regramento do habeas corpus, não observa o prazo de 120 dias quando se tratar de abuso de poder relacionado ao réu. 


O Art. 1º da Lei 12.016/2009 afirma que “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...)". Já o Art. 23 da mesma norma dispõe que “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias , contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

 
Para complementar, segue a jurisprudência relacionada ao assunto:

(...) DECURSO   DO   PRAZO   DECADENCIAL   DE   120   DIAS .
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 265 DO CPP NÃO APRECIADA PELO STF.
IMPOSIÇÃO QUE NÃO ACARRETA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DA OAB. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1 - O direito público de impetrar o remédio heroico é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 dias , contados da data da ciência, pelo interessado, do ato coator (AgRg no REsp 1318594/GO, Rel.   Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/08/2014, DJe  18/08/2014), nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2006.
EDCL no RMS 44224 / SP Embargos de Declaração no recurso em mandado de segurança.

Resposta: A

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Comentários

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Letra (a) correta. Segundo o STJ se o mandado de segurança foi impetrado para dizer que a Turma Recursal é
incompetente, cabe MS destinado ao TJ ou ao TRF para invocar o vício de
incompetência da Turma Recursal. Isso o STJ decidiu no RMS nº 046.955/GO:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE
COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 376/STJ. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009.
MANDAMUS IMPETRADO APÓS MAIS DE 120 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
IMPUGNADA. DECADÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA QUE INDEPENDER DO
VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a impetração de mandado de segurança perante os
Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais,
ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que dispõe a Súmula nº 376 do STJ, o writ que tenha por
escopo o controle de mérito dos atos de juizado especial.
Precedentes.
2. A teor do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, o direito de postular, pela via do mandado de
segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator,
extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou
o trânsito em julgado do referido decisum.
3. No caso, o transcurso de prazo superior a três anos entre o trânsito em julgado da sentença que se
pretende desconstituir e a data da impetração impõe o reconhecimento da decadência.
4. Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.099/97, conjugado com o art. 275, II, d, do CPC, cabe aos Juizados
Especiais Cíveis julgar as demandas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via
terrestre, qualquer que seja o valor da causa.
5. A suposta necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a menor complexidade da
causa.
6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
RMS 46955 / GO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2014/0301516-6

Letra (a)

 

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONTROLE. MANDADO DE SEGURANÇA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. IMPETRAÇÃO. PRAZO. EXCEÇÃO À REGRA GERAL.

1. É cabível a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia dos Juizados quanto ao mérito das demandas. Precedentes.

2. O mandado de segurança contra decisão judicial deve, via de regra, ser impetrado antes do trânsito em julgado desta sob pena de caracterizar a incabível equiparação do mandamus à ação rescisória.

3. Como exceção à regra geral, porém, admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(RMS 32.850/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011)

 

 

Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Segundo a edição nº 89 do Jurisprudência em Teses publicado pelo STJ:

8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

Alguem poderia me dizer por que a B está errada?

Bruno TRT

Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

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