Cabe mandado de segurança contra

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761951 Legislação Federal
Cabe mandado de segurança contra
Alternativas

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ALTERNARTIVA CORRETA: E

 

A) INCORRETA:

 

Art. 5º da Lei 12.016/2009:  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  ; 

 

B) INCORRETA:

 

Art. 5º da Lei 12.016/2009:  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

 

C) INCORRETA:

 

Art. 5º da Lei 12.016/2009:  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

III - de decisão judicial transitada em julgado. 

 

D) INCORRETA:

 

§2º do art. 5º da Lei do Mandado de Segurança:

"Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 

 

E) CORRETA:

 

Art. 1º da Lei do Mandado de Segurança: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

§ 1º  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

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