De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Psicólogo |
Q295322 Psicologia
De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, um dos objetivos da medida socioeducativa é a desaprovação da conduta infracional. Segundo essa premissa, quando um jovem comete um ato infracional, ele deve ser
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Mesmo assim, creio que esta questão daria para ser respondida:

Conforme o Cap. I - DISPOSIÇÕES GERAIS;

Art. 1º - Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional:

Parágrafo 2º - Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), as quais têm por objetivos:

I - a responsabilidade do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando sua reparação - D) orientado a reparar o dano que cometeu. 

O que acham? Na minha opinião incentivando sua reparação é sinônimo de orientado a reparar o dano que cometeu. é claro que nem todos os danos são reparáveis, sempre quando couber e for conveniente esta medida, é para isso que existem outros objetivos elencados abaixo deste dispositivo legal.

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