Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organiza...
Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.
Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o
estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol
de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele
previsto para o controle abstrato de normas no STF.
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Gabarito CERTO
CF
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
bons estudos
"A Constituição de 1988 não estabeleceu a legitimidade ativa para a propositura das ações de controle concentrado-abstrato no âmbito estadual, tendo vedado apenas a atribuição da legitimidade de agir a um único órgão (CF, art. 125, § 2.°). Não obstante inúmeras constituições estaduais terem atribuído a legitimidade a órgãos simétricos aos previstos no art. 103 da Constituição da República, este dispositivo não consagra norma de observância obrigatória." (Marcelo Novelino)
CERTA.
Verdade, pela CF/88:
Art. 125
(...)
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Pessoal,
Com o devido respeito aos colegas, em especial ao Renato, que sempre ajuda demais a todos, mas acho que o que a questão quer saber é se a Constituição Estadual precisa seguir necessariamente, por simetria, o rol de legitimadas da CF para ADIn. E a resposta é que não, pois a jurisprudência do STF é no sentido de que o rol de legitimados da Constituição Estadual deve ser equivalente ao da CF ou mais amplo. Ou seja, só não pode ser mais restrito, mas não precisa necessariamente ser equivalente ao da CF.
Os julgados não vou poder pesquisar agora.
Espero ter ajudado!
Bons Estudos.
A Constituição estadual é quem definirá quais são as pessoas que têm legitimidade para propor a ação. A CF/88 proíbe que seja apenas um legitimado.
Havia uma dúvida se a Constituição estadual, ao prever os legitimados para a ação, deveria seguir o mesmo parâmetro utilizado para a ADI no art. 103 da CF/88. Em outras palavras, havia uma corrente que defendia que o constituinte estadual deveria apenas adaptar os cargos previstos no art. 103 da CF/88 para o âmbito dos Estados. Ex: o art. 103, I, fala em Presidente da República; logo, um dos legitimados seria o Governador do Estado; o inciso VI menciona o Procurador-Geral da República, de forma que o Procurador-Geral de Justiça seria outro legitimado.
Sobre o tema, o STF já decidiu que a Constituição estadual poderá instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art. 103 da CF/88. Ex: o Defensor Público-Geral do Estado poderá ser um dos legitimados mesmo essa carreira não estando contemplada no art. 103 da CF/88. (Fonte: Dizer o Direito, postado em 07 de outubro de 2014).
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