Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (ST...

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Q47282 Direito Penal
Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o peculato, na modalidade desvio, é crime formal, consumando-se independentemente de prejuízo efetivo para a administração pública.
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Comentários

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Não concordo com a resposta ser "ERRADO". Eis o motivo:A consumação no peculato-desvio ocorre quando o funcionário dá destinação diversa ao bem, empregando-o em fins outros que não o próprio ou regular, não sendo necessário o alcance do fim visado pelo agente e nem obtenção de vantagem ou ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, porque, em sendo o peculato crime contra a Administração Pública, e não contra o patrimônio, "o dano necessário e suficiente para a sua integração é o inerente à violação do dever de fidelidade para a mesma administração, quer associado, quer não, ao patrimonial".(STJ,HC12136/RJ, DJ23/04/01)Por favor, se alguém souber se o entendimento mudou ou algo do tipo, faz um comentário.
   Cara Fernanda, ótima observação, mas acho que o que a questão afirma é que o peculato desvio é crime formal o que não é verdade. Ele é material.
   Crime material é aquele em que há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (ex.: homicídio: morte). 
   Crime formal é aquele em que não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta (ex.: no delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada; no de injúria é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo).

Manual de Direito Penal, vol. I, Julio Fabbrini Mirabete

Direito Penal, vol. I, E. Magalhães Noronha

Realmente, também discordo do gabarito, o peculato-desvio é crime material, a doutrina em peso diz isso.
Não entendi o gabarito. Menos ainda os comentários. Imagino que inicialmente o gabarito dava a resposta como "Certo" e agora foi alterado por sugestão do pessoal para "Errado" ?
Independentemente das posições dos vários estudiosos, a questão é clara ao perguntar a jurisprudência do STJ. Neste caso, o que se visualiza é a seguinte postura, em conformidade à questão:

"1. O delito inserto no art. 312 do CP, na modalidade desvio, é crime formal e consuma-se no momento em que é dada destinação diversa ao bem alheio, pouco importando a ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial, pois a conduta malfere também o dever de fidelidade e a moralidade administrativa." HC 104764 (2008/0085711-9 - 14/12/2009)

Vou sugerir a alteração do gabarito aos coordenadores do site. Espero que todos assim entendam também.
Também não concordo com a resposta errada, se a questão fosse genérica e dissesse apenas "Peculato é crime formal" estaria errada, pois as bancas (principalmente ESAF) entende "peculato" como crime material. No entanto a questão foi específica ao se reportar ao "peculato na modalidade desvio" e nesta modalidade é irrelevante se consegue ou não proveito próprio ou alheio, caracterizando o crime como formal pois não há a necessidade do resultado, o momento do crime é o da ação.

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