De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, ...
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GABARITO A
a e b) Art. 2o §6o Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.
c, d e e) Art. 4o. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=anotado
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