A Lei n° 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbit...
A Lei n° 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Púbica.
Para os fins desta lei, considera-se correto afirmar que
I → é direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
II → o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
III → as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
IV → pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Está(ão) correta(s)
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Gabarito comentado
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I- Certo:
Cuida-se de proposição em sintonia à norma do art. 3º, IV:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
II- Certo:
Esta proposição corresponde, com exatidão, à regra do art. 5º:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
III- Certo:
Cuida-se de afirmativa que tem respaldo no art. 9º, III, de modo que inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:
"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
(...)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"
IV- Certo:
Trata-se, por fim, de afirmativa devidamente alinhada ao art. 20, in verbis:
"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Assim sendo, todas as proposições estão corretas.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Gabarito: Letra (E)
Item I - Correto:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Complementando, lembrar sempre da tão cobrada Súmula Vinculante n° 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Item II - Correto
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
No Processe Administrativo, não vigora o princípio da inércia (dispositivo) da mesma forma que no processo civil ou criminal.
Item III - Correto
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Item IV - Correto
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Bons estudos
Na verdade, o gabarito é letra E. Acho que o colega se equivocou, mas faz parte.
GABARITO E - TODAS CORRETAS
I) Art 3º, IV, 9784/99 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
II) Art. 5º, 9784/99 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
III) Art. 9º , 9784/99 - São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
IV) Art. 20, 9784/99 - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
GABARITO = ALTERNATIVA E
I - CORRETO. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (art. 3º, IV, Lei nº 9.784/99).
II - CORRETO. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º, Lei nº 9.784/99).
III - CORRETO. São legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 9º, III, Lei nº 9.784/99).
IV - CORRETO. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20, Lei nº 9.784/99).
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