A Lei n° 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbit...

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Q834581 Direito Administrativo

A Lei n° 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Púbica.

Para os fins desta lei, considera-se correto afirmar que


I → é direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II → o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

III → as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

IV → pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


Está(ão) correta(s)

Alternativas

Gabarito comentado

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Julguemos cada afirmativa, tendo apoio nas disposições da Lei 9.784/99:

I- Certo:

Cuida-se de proposição em sintonia à norma do art. 3º, IV:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

(...)

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

II- Certo:

Esta proposição corresponde, com exatidão, à regra do art. 5º:

"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

III- Certo:

Cuida-se de afirmativa que tem respaldo no art. 9º, III, de modo que inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:

"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

(...)

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"

IV- Certo:

Trata-se, por fim, de afirmativa devidamente alinhada ao art. 20, in verbis:

"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

Assim sendo, todas as proposições estão corretas.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

 

Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

 

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

 

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

 

 

 

 

Gabarito: Letra (E)

 

Item I - Correto:

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

 

Complementando, lembrar sempre da tão cobrada Súmula Vinculante n° 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

 

Item II - Correto

 

Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

 

No Processe Administrativo, não vigora o princípio da inércia (dispositivo) da mesma forma que no processo civil ou criminal.

 

Item III - Correto

 

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

 

Item IV - Correto

 

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.​

 

Bons estudos

Na verdade, o gabarito é letra E. Acho que o colega se equivocou, mas faz parte.

GABARITO E - TODAS CORRETAS

I) Art 3º, IV, 9784/99 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II) Art. 5º, 9784/99 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

III) Art. 9º , 9784/99 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

                I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de               representação;

                II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

                III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

                IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

IV) Art. 20, 9784/99Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

GABARITO = ALTERNATIVA E

 

I - CORRETO. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (art. 3º, IV, Lei nº 9.784/99).

 

II - CORRETO. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º, Lei nº 9.784/99).

 

III - CORRETO. São legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 9º, III, Lei nº 9.784/99).

 

IV - CORRETO. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20, Lei nº 9.784/99).

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