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Q2349418 Direito Administrativo
Segundo o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 sobre os contratos administrativos, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os contratos administrativos conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O aluno deve identificar qual das alternativas está correta de acordo com esta legislação.

Fundamentação Legal: A Lei nº 14.133/2021 regula as normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil. É essencial conhecer seus artigos, especialmente aqueles que tratam de subcontratação, responsabilidade das partes e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Tema Central: A questão foca em aspectos específicos dos contratos administrativos, como a responsabilidade da administração pública e das empresas contratadas, bem como a subcontratação e a quitação de obrigações trabalhistas. Entender essas nuances é crucial para responder corretamente.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa é contratada para fornecer serviços de limpeza contínua em um órgão público. Se essa empresa não recolher os encargos previdenciários dos seus funcionários, a administração pública pode ser responsabilizada caso tenha falhado na fiscalização, conforme a alternativa correta da questão.

Alternativa Correta (D): Esta alternativa está correta porque, conforme a Lei nº 14.133/2021, em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração pode ter responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos encargos trabalhistas, se ocorrerem falhas na fiscalização. Isso está alinhado com a responsabilidade da administração em garantir o cumprimento das obrigações pelo contratado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: A afirmação sobre a vedação de subcontratação para parentes de dirigentes não encontra respaldo direto na Lei nº 14.133/2021. A legislação trata da vedação de contratação direta com familiares, mas a subcontratação não é abordada dessa forma.
  • Alternativa B: A alternativa fala sobre a responsabilidade civil objetiva de uma empresa contratada para funções de fiscalização, o que não é abordado dessa forma pela Lei nº 14.133/2021. A legislação menciona a responsabilidade, mas não necessariamente de forma objetiva e para essa situação específica.
  • Alternativa C: A alternativa sugere que a Administração não pode condicionar o pagamento à comprovação de obrigações trabalhistas, o que não é correto. Na verdade, é comum que contratos exijam a comprovação de quitação dessas obrigações para que os pagamentos sejam liberados, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave que indicam obrigações e responsabilidades específicas, como "solidariamente", "subsidiariamente" e "falha na fiscalização". Elas são essenciais para entender quem é responsável e em que condições.

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GABARITO D

Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;

II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;

III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;

IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.

Administração responderá:

Solidariamente pelos encargos previdenciários;

Subsidiariamente pelos encargos trabalhistas;

Se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

porque a letra B está incorreta?

Erro da letra A)

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade (...)

Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. (primo é parente de 4º grau)

Erro da letra B)

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  art. 7º desta Lei , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

(...)

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

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