Sobre a taxa de obras em áreas particulares, é incorreto af...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a taxa de obras em áreas particulares, que se relaciona com o tema de tributos e suas espécies. A questão pede para identificar a alternativa incorreta. Vamos entender cada uma das alternativas à luz da legislação tributária.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado solicita que identifiquemos a afirmação que é incorreta sobre a taxa de obras em áreas particulares. Para isso, é necessário entender o que caracteriza uma taxa e como ela se aplica em situações envolvendo obras.
2. Legislação Aplicável:
A taxa é uma espécie de tributo prevista no art. 145, II, da Constituição Federal, e regula-se pelo CTN (Código Tributário Nacional), que especifica as hipóteses de incidência de taxas, usualmente vinculadas a um serviço público específico ou ao exercício do poder de polícia.
3. Explicação do Tema Central:
As taxas podem ser cobradas em razão de serviços públicos específicos e divisíveis, como obras realizadas em áreas particulares. Para resolver questões sobre taxas, é preciso identificar se o fato gerador está corretamente definido e se a cobrança está devidamente vinculada a um serviço ou exercício do poder de polícia.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma prefeitura realiza obras de pavimentação em ruas de um condomínio fechado. Os moradores podem ser cobrados por essa taxa, pois a obra é um serviço público específico e divisível, conforme o benefício direto a eles.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
C - Tem, por fato gerador, a prestação de serviço público consistente na realização de obras em áreas particulares.
Essa alternativa é incorreta porque a taxa não decorre da prestação de um serviço público em si, mas sim do exercício do poder de polícia do município em regular, fiscalizar e autorizar obras em áreas particulares. Portanto, a taxa não está vinculada à execução de obras, mas sim ao licenciamento e fiscalização dessas atividades.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está correta. O sujeito passivo da taxa é o proprietário ou possuidor do imóvel, conforme o art. 79 do CTN.
B - Também está correta. A taxa pode, sim, advir do exercício do poder de polícia, que é o caso das obras em áreas particulares.
D - Esta também está correta ao afirmar a responsabilidade solidária, uma regra comum em tributos incidentes sobre obras.
E - A afirmação é correta. Existem isenções previstas para consertos ou renovações que mantenham as características originais, não configurando nova obra.
Ao observar o enunciado, a pegadinha está em confundir a natureza do fato gerador. Muitas vezes, alunos pensam que a realização física da obra é o fator central, mas o que importa para a taxa é a atividade administrativa de controle e fiscalização.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não existe prestação pública em áreas particulares torna-se improbidade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo