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Q252289 Direito Notarial e Registral
O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio, que é um assunto de direito notarial e registral. O enunciado pede para o tabelião saber o procedimento correto relacionado ao protesto.

Legislação Aplicável: A legislação relevante para este tema é o Código Civil e a Lei Uniforme de Genebra, que regula as letras de câmbio e notas promissórias. O Decreto n.º 57.663/66 é especialmente importante, pois internaliza a Convenção de Genebra no Brasil.

Tema Central e Conhecimentos Necessários: O protesto por falta de aceite é um ato formal que comprova a apresentação do título ao sacado e a sua recusa em aceitá-lo. É necessário entender os prazos e condições em que o protesto pode ser realizado.

Exemplo Prático: Suponha que João emite uma Letra de Câmbio a favor de Maria, que a apresenta a Pedro (sacado) para aceite. Pedro se recusa a aceitar. Maria pode então protestar a letra por falta de aceite antes do vencimento, após o prazo para aceite ou devolução.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque o protesto por falta de aceite só pode ser lavrado antes do vencimento e após o prazo legal para aceite ou devolução ter decorrido. Isso está em conformidade com o artigo 44 da Lei Uniforme de Genebra, que estipula o prazo para a apresentação e aceite.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que apenas o nome do sacado é lançado está incorreta. O procedimento envolve mais dados além do nome, como documentos relevantes.

B - Embora mencione o lançamento do nome e documento, não abrange a questão dos prazos e condições essenciais para o protesto por falta de aceite.

C - A exigência de comprovação do vínculo contratual mediante contrato não é necessária para o protesto de uma letra de câmbio, pois o título já é um documento autônomo que não depende de contrato subjacente.

Conclusão: A questão testa o conhecimento sobre o procedimento correto e os prazos para o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio. Entender a legislação e como ela se aplica em casos práticos é crucial.

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Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução.

§ 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.


O comentário do colega foi tirado da Lei n.º 9.494/97.

Você quis dizer 9492/97

Lei 9492/97

Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.

O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio:

 a) dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

 

 b) dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

 

 c) somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor. 

 

 d) somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. CORRETA! 72. O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. 72.1. Após o vencimento da obrigação o protesto sempre será lavrado por falta de pagamento. + Art. 21, §1º, Lei 9.492/97

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