O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de...

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Q252289 Direito Notarial e Registral
O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio

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Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução.

§ 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.


O comentário do colega foi tirado da Lei n.º 9.494/97.

Você quis dizer 9492/97

Lei 9492/97

Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.

O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio:

 a) dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

 

 b) dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

 

 c) somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor. 

 

 d) somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. CORRETA! 72. O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. 72.1. Após o vencimento da obrigação o protesto sempre será lavrado por falta de pagamento. + Art. 21, §1º, Lei 9.492/97

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