Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, o Municíp...
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Vamos analisar a questão a partir da Constituição Federal de 1988, que estabelece normas sobre a Organização Político-Administrativa do Estado. O foco aqui é entender como os Municípios devem se governar por suas Leis Orgânicas.
A Constituição determina que a Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias entre eles, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Essa norma está prevista no artigo 29 da Constituição Federal.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional e pelo pleito simultâneo realizado em todo o país."
A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito não ocorre pelo sistema proporcional, mas sim pelo sistema majoritário. No sistema proporcional, elege-se vereadores e deputados. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: "Observância ao limite máximo do número de vereadores que poderão compor a Câmara Municipal, que terá como parâmetro o número de habitantes do respectivo Município."
Esta alternativa está correta. A Constituição, em seu artigo 29, inciso IV, estabelece que o número de vereadores é definido de acordo com a população do Município. Isso garante uma representação proporcional e equilibrada.
Alternativa C: "Perda do mandato do Prefeito, de acordo com a previsão constitucional, no tocante ao Chefe do Poder Executivo da União, e seu julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado."
O julgamento do Prefeito não segue o mesmo rito do Presidente da República. O Prefeito é julgado, em crimes de responsabilidade, pela Câmara Municipal e, em crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça. Assim, a comparação com o Chefe do Poder Executivo da União está incorreta, tornando essa alternativa errada.
Alternativa D: "Iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo no tocante ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o teto remuneratório previsto na Constituição Federal."
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados pela Câmara Municipal, e não pelo Chefe do Executivo, sendo assim, essa alternativa está incorreta. Além disso, devem respeitar os limites constitucionais e não o teto remuneratório do funcionalismo público.
Exemplo Prático: Imagine um município com 100 mil habitantes. Sua Câmara Municipal deve ter um número de vereadores proporcional a essa população, conforme os limites estabelecidos na Constituição. Isso garante que o município tenha representação adequada e é um exemplo de como a Lei Orgânica deve atender a preceitos constitucionais.
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gabarito B - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; .....
alternativa C incorreta - Art. 29. XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo primeiro ( art 28. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V).
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Erro da A - Prefeito e vice - Sistema Majoritário
Perda do mandato do Prefeito, de acordo com a previsão constitucional, [no tocante ao Chefe do Poder Executivo da União], e seu julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. - O correto é chefe do poder executivo do Estado
Art. 29. XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo primeiro ( art 28. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V).
prefeito é voto majoritário.
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