Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção es...
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As hipóteses de intervenção do Estado nos municípios estão previstas no artigo 35 da Constituição Federal:
- O município não pagar dívida fundada por dois anos consecutivos
- O município não prestar as contas devidas
- O município não aplicar a receita mínima exigida em saúde e educação
- O município não cumprir a lei estadual
- O município não cumprir ordem judicial
- O município não cumprir princípios da Constituição Estadual
A intervenção estadual pode ser espontânea, quando o governador age de ofício, ou provocada, quando a atuação do governador é a pedido.
A intervenção estadual é um meio excepcional de proteção do pacto federativo, permitindo a redução temporária dos poderes dos municípios.
É inconstitucional qualquer norma estadual que inclua possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do previsto no artigo 35 da Constituição Federal.
Sim, o Governador é obrigado a decretar a intervenção estadual quando o Tribunal de Justiça concorda com o pedido do Procurador Geral de Justiça e emite uma requisição.
O procedimento para a intervenção estadual é o seguinte:
- O Procurador Geral de Justiça do estado entra com uma ação no Tribunal de Justiça local, denunciando o descumprimento;
- Se o Tribunal de Justiça concordar com o pedido, emite uma requisição ao Governador;
- O Governador é obrigado a decretar a intervenção.
No entanto, a intervenção estadual também depende do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.
(Fonte: IA)
a intervenção espontânea precisa da apreciação das casas
a intervenção provocada é dispensada
A A intervenção estadual denominada de espontânea pode ser executada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal, em decorrência de descumprimento de lei estadual ou de ordem judicial. ( TRATA-SE DA POSSIBILIDADE DE PROVOCADA)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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B Na hipótese de decretação da intervenção denominada de provocada, antes de ser nomeado um interventor pelo Governador, é necessária a manifestação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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C Na intervenção espontânea, que é aquela declarada de ofício pelo governador, que ocorre, entre outras hipóteses, quando o Município não paga a dívida fundada, não há controle político da Assembleia Legislativa.
mas MESMO ASSIM não exime uma das finalidades da Assembleia que é fiscalizar o executivo (controle político)
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D O Governador é obrigado a decretar a intervenção no caso de o Procurador Geral de Justiça entrar com ação no Tribunal de Justiça e este concordar com o pedido e expedir uma requisição ao Chefe do Executivo Estadual.
SIM, trata-se da intervenção provocada a qual obriga o governador a decretar. Inclusive, a CF é clara que
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
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E Quando o Município não aplica o mínimo previsto na Constituição Federal da sua receita em saúde e educação, essa omissão caracteriza hipótese de intervenção estadual provocada, a ser iniciada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (ESPONTÂNEO)
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