Um projeto de lei de iniciativa do Prefeito do Município WWW...
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Tema Central: O tema da questão é o Processo Legislativo Municipal, especificamente sobre a competência para propor projetos de lei referentes à fixação dos subsídios dos vereadores.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso VI, estabelece que a fixação dos subsídios dos vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, devendo ser feita por meio de resolução. Além disso, o princípio da anterioridade impede que aumentos de subsídios sejam aplicados na mesma legislatura.
Exemplo Prático: Imagine que em um município, durante o ano de 2023, o Prefeito propõe um projeto de lei para aumentar os subsídios dos vereadores, com efeito imediato. No entanto, a Câmara Municipal deve ser a responsável por esse tipo de projeto e a aplicação deveria ocorrer apenas na legislatura seguinte, respeitando o princípio da anterioridade.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B, que afirma que o Prefeito não possui legitimidade para propor projeto de lei que tenha como objeto a fixação dos subsídios dos vereadores. Isso é porque a competência para fixar esses subsídios é exclusiva da Câmara Municipal, conforme a legislação mencionada acima.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A afirmação de que a lei terá vigência e aplicabilidade na mesma sessão legislativa viola o princípio da anterioridade. Os subsídios só podem ser aplicados na legislatura seguinte.
Alternativa C: Incorreta. Embora a lei possa ter vigência na data de sua publicação, a aplicação imediata no ano seguinte não é permitida se isso ocorrer na mesma legislatura, pois a mudança deve ser para a legislatura subsequente.
Alternativa D: Incorreta. Além do Prefeito, a proposta de fixação dos subsídios não é de competência de um terço dos membros da Câmara, mas sim uma competência exclusiva da própria Câmara Municipal, sem a participação do Prefeito.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à palavra “exclusiva” no contexto de competências legislativas. Isso indica que apenas a entidade mencionada pode realizar aquela ação, excluindo outras. Além disso, lembre-se sempre do princípio da anterioridade, que é frequentemente cobrado em questões de concursos.
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Comentários
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GAB. B
Constituição Federal dispõe que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
[GABARITO B - CORRETO]
Subsídio dos Vereadores ➡será fixado pelas Câmaras Municipais
OBS: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
GABARITO LETRA B
CF, art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:(...)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (...)
Consulplan deve ter mudado o pessoal que faz questões, melhorou muito.
Consulplan deve ter mudado o pessoal que faz questões, melhorou muito.
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