Um projeto de lei de iniciativa do Prefeito do Município WWW...
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GAB. B
Constituição Federal dispõe que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
[GABARITO B - CORRETO]
Subsídio dos Vereadores ➡será fixado pelas Câmaras Municipais
OBS: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
GABARITO LETRA B
CF, art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:(...)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (...)
Consulplan deve ter mudado o pessoal que faz questões, melhorou muito.
Consulplan deve ter mudado o pessoal que faz questões, melhorou muito.
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