Sobre as normativas estabelecidas na Lei de Responsabilidade...

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Q2349432 Direito Financeiro
Sobre as normativas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. A despesa total com pessoal depende da natureza do vínculo empregatício e do regime de trabalho a que os servidores públicos estão submetidos.
II. Quanto aos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder a cinquenta por cento da sua receita corrente líquida, incluindo-se nesse computo as despesas provenientes de indenização por demissão de servidores ou empregados.
III. A criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social fica condicionada à indicação da sua fonte de custeio e à indicação da origem dos recursos que lhe sustentarão.
IV. Cabe estritamente ao Poder Legislativo, de forma direta ou com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
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I. A despesa total com pessoal depende da natureza do vínculo empregatício e do regime de trabalho a que os servidores públicos estão submetidos: ERRADA. A despesa total com pessoal abrange inclusive valores de terceirização, compreendidos como "outras despesas com pessoal". Nos termos da LRF: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. §1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

II. Quanto aos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder a cinquenta por cento da sua receita corrente líquida, incluindo-se nesse computo as despesas provenientes de indenização por demissão de servidores ou empregados: ERRADA. A despesa total com pessoal dos Municípios e Estados é de 60%, enquanto na União é de 50%, de acordo com o art. 19 da LRF.

III. A criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social fica condicionada à indicação da sua fonte de custeio e à indicação da origem dos recursos que lhe sustentarão: CORRETA. Art. 24, LRF. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

IV. Cabe estritamente ao Poder Legislativo, de forma direta ou com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: ERRADA. A fiscalização não é estrita ao Poder Legislativo. De acordo com o artigo 59 da LRF, os poderes manterão sistema de controle interno para a fiscalização das metas.

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