Uma classificação de créditos adicionais que caracteriza-se...
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Gabarito comentado
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Feita a introdução necessária, passemos a análise das alternativas.
A) ERRADO. Créditos orçamentários ordinários ou iniciais são aqueles previamente aprovados pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Sua conceituação opõe-se a de créditos adicionais.
B) ERRADO. Não foi encontrado registro de utilização oficial do termo “créditos complementares".
CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
D) CERTO. Conforme classificação estampada no art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica denominam-se especiais.
Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
Gabarito do Professor: D
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Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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