Considerando as disposições constitucionais pertinentes a fi...
Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.
Dado o modo como está constitucionalmente enunciado,
o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária
anual do Estado contenha autorização para que o Poder
Executivo realize operações de crédito.
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O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Logo, realmente, dado o modo como está constitucionalmente enunciado, o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.
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Comentários
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Gabarito CERTO
CF
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
bons estudos
Assertiva ERRADA.
Exceções ao princípio da Exclusividade:
- autorização para abertura de créditos suplementares até determinada quantia ou porcentagem;
- autorização para realização de operações de crédito, ainda que por ARO.
AINDA QUE POR antecipação de receita.
CRFB/88
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa [princípio da exclusividade], não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares [primeira exceção] e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita [segunda exceção], nos termos da lei.
Avante!
Um dia a mais é um dia a menos na caminhada...
Dado o modo como está constitucionalmente enunciado, o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito?
ART.165,=§8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
.6. Exclusividade (art. 165, § 8º)
Segundo o princípio constitucional da exclusividade o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (art. 165, § 8º). Vedam-se, pois, as caudas orçamentárias, os riders, os cavaliers budgetaires, os omnibus, o Bepackung (empacotamento), os orçamentos rabilongos, isto é, quaisquer dispositivos de lei material que não impliquem previsão de receita ou autorização de despesa[70] e que foram comuns na antiga prática constitucional no Brasil e no estrangeiro.
Excetua-se do princípio da exclusividade a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (art. 165, § 8º, in fine).
A autorização para a abertura de créditos suplementares tem a mesma natureza dos da despesa respectiva, pelo que não constitui elemento estranho ao orçamento.
Quanto às operações de crédito, também não desnaturam a lei de meios, eis que os empréstimos, ainda que a médio ou longo prazo, têm a natureza de uma antecipação da receita orçamentária[71]. A referência no texto constitucional às operações de crédito “por antecipação de receita” tem o objetivo de deixar claro que os empréstimos de curto prazo — dívida do Tesouro e não do Estado —[72] que devam ser saldados com recursos do próprio exercício financeiro ou até a data prevista na lei orçamentária, passam a ingressar no orçamento, ao contrário do que ocorria no regime anterior[73]; mas não significa que as operações de crédito para investimento, a longo ou médio prazo, tenham outra natureza jurídica
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