Considerando as disposições constitucionais pertinentes a fi...
Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.
De acordo com a CF, o presidente da República não pode
propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a
matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista
permanente competente para emitir parecer no âmbito do
Congresso Nacional.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos orçamentos. Sobre o tema, é certo afirmar que, de acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional. Nesse sentido:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. [...] § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Assertiva CORRETA.
Complementando: a proposta orçamentária não é apreciada de uma vez só, e sim por partes. Sendo assim, não podem ser propostas alterações nas partes que já foram ou estão sendo votadas naquele momento. As partes que não foram nem estão sendo votadas podem ser alvos de emendas.
QUESTÂO: De acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional.
Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
CERTO
CF/88
ART. 166 § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
isso, isso, isso...
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