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Q2349441 Direito Tributário
Foi promulgada legislação tributária municipal que aumentou a previsão de multa pelo não recolhimento dos impostos e taxas aos cofres públicos municipais, sendo que a multa não pode ser inferior a duas vezes o valor do tributo devido e, em caso de sonegação, não poderá a multa ser inferior a cinco vezes o valor sonegado. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da legislação municipal sobre multas tributárias e sua relação com os princípios constitucionais.

Tema central: O cerne da questão é a análise da constitucionalidade de uma legislação municipal que estabelece multas tributárias elevadas. Especificamente, a questão aborda a possível violação do princípio da vedação ao confisco e do princípio da proporcionalidade.

Legislação aplicável: A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 150, IV, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. O princípio da proporcionalidade também é um princípio geral que deve ser observado em todas as legislações.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte deve R$ 1.000,00 em impostos municipais. Com a nova legislação, a multa mínima seria de R$ 2.000,00, duas vezes o valor do tributo devido. Em caso de sonegação, a multa mínima seria de R$ 5.000,00. Isso pode ser considerado desproporcional e confiscatório.

Alternativa Correta (A): A legislação poderá ser declarada inconstitucional por ofensa ao princípio da vedação ao confisco e ao princípio da proporcionalidade. A multa é considerada confiscatória quando seu valor é excessivo em relação ao tributo devido, violando assim esses princípios constitucionais.

Análise das alternativas incorretas:

B - A alternativa sugere que basta o cumprimento do processo legislativo e da anualidade para que as multas sejam válidas. No entanto, mesmo com essas observâncias, a legislação ainda pode ser inconstitucional se violar princípios como o da vedação ao confisco.

C - Esta alternativa afirma que não poderiam haver sanções distintas para fatos ilícitos que geram o mesmo tributo devido. Contudo, a legislação pode prever sanções diferenciadas para casos de mora e fraude, desde que respeitados os princípios constitucionais.

D - A alternativa sugere que a multa moratória tem como objetivo o efeito de confisco, o que é incorreto. As multas devem ter caráter sancionatório e educativo, mas nunca com efeito confiscatório, justamente para respeitar o princípio constitucional mencionado.

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GAB.A

 O Plenário da Corte declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas por ofensa ao princípio da vedação ao confisco e ao princípio da proporcionalidade.

O que é o Princípio da vedação ao confisco?

O princípio constitucional da vedação ao confisco preconiza que é vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, ao Estado é imposto um impedimento, para que diante do argumento de cobrar tributo, não se aposse indevidamente de bens dos contribuintes.

A letra "D" está correta até antes da parte final onde coloca que a multa utiliza-se do efeito de confisco, o que não é permitido.

A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, de modo que cumpra com sua função de desencorajar a elisão fiscal, utilizando-se do efeito de confisco. 

As multas devem respeitar o limite máximo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, correspondente ao valor do próprio tributo, sob pena de configuração de confisco, vedado pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Precedentes do STF. (Recurso Extraordinário nº. 582461, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18.05.2011).

Fundamento do gabarito.

As multas devem respeitar o limite máximo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, correspondente ao valor do próprio tributo, sob pena de configuração de confisco, vedado pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Precedentes do STF. (Recurso Extraordinário nº. 582461, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18.05.2011).

Multa com efeito moratório: até 100% do valor tributado.

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