A Constituição Federal de 1988 proibiu a União, os Estados, ...

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Q2349442 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 proibiu a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
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No seu art. 150, VI, a, a CF proibiu União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.Trata-se de cláusula pétrea, por configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (ADI 939).

 

Gabarito: C

 

art. 150, § 2º, CF: a vedação do inciso VI, a, (imunidade tributária recíproca) é extensiva ás autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes;

 

art. 150, CF, caput: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:

 

art. 150, § 3º, CF: as imunidades recíproca e extensiva não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados. 

Obs: Caso as estatais prestem serviços públicos em regime de monopólio ou em caráter gratuito, podem ser beneficiadas pela imunidade recíproca.

 

constitui núcleo imodificável da Constituição pois visa proteger o pacto federativo impedindo a sujeição de um ente federativo ao outro, sobretudo em razão do artigo 60, § 4, I, CF determinar ser cláusula pétrea a forma federativa de Estado.

Obs

Reforma tributária (EC Nº 132/2023)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:         

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

Qual o erro da B?

Qual o erro da B ?

Sobre o erro da B:

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

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