A Constituição Federal de 1988 proibiu a União, os Estados, ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No seu art. 150, VI, a, a CF proibiu União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.Trata-se de cláusula pétrea, por configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (ADI 939).
Gabarito: C
art. 150, § 2º, CF: a vedação do inciso VI, a, (imunidade tributária recíproca) é extensiva ás autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes;
art. 150, CF, caput: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:
art. 150, § 3º, CF: as imunidades recíproca e extensiva não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados.
Obs: Caso as estatais prestem serviços públicos em regime de monopólio ou em caráter gratuito, podem ser beneficiadas pela imunidade recíproca.
constitui núcleo imodificável da Constituição pois visa proteger o pacto federativo impedindo a sujeição de um ente federativo ao outro, sobretudo em razão do artigo 60, § 4, I, CF determinar ser cláusula pétrea a forma federativa de Estado.
Obs
Reforma tributária (EC Nº 132/2023)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Qual o erro da B?
Qual o erro da B ?
Sobre o erro da B:
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo