Ainda que comprove o atendimento a todos os requisitos legai...

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Q149314 Direito Tributário
Considerando que determinada instituição educacional de direito
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.

Ainda que comprove o atendimento a todos os requisitos legais, a instituição somente fará jus à imunidade no tocante aos impostos, sendo obrigada a pagar as taxas e as contribuições sociais.
Alternativas

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Vamos analisar o enunciado da questão.

O tema abordado é a imunidade tributária, que é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar previstas na Constituição Federal de 1988. Essa imunidade está relacionada à dispensa de pagar determinados tributos por algumas instituições, como igrejas e entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Legislação Aplicável:

A imunidade em questão está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Interpretação do Tema Central:

O ponto central aqui é que a imunidade tributária para instituições educacionais de direito privado se restringe apenas aos impostos. Isso significa que, mesmo que a instituição atenda a todos os requisitos legais, ela não está isenta de pagar taxas e contribuições sociais.

Exemplo Prático:

Imagine uma escola particular sem fins lucrativos que atende todos os requisitos legais para imunidade. Ela não pagará impostos como IPTU ou ISS, mas ainda terá que pagar taxas como a taxa de coleta de lixo ou contribuições sociais como a contribuição para o INSS dos seus funcionários.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque a imunidade concedida pela Constituição é restrita aos impostos e não se estende a taxas e contribuições sociais. Isso é um entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência.

Explicação sobre as Alternativas:

Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", só existe uma possibilidade correta. A alternativa errada seria afirmar que a imunidade se estende a todos os tributos, o que contraria a Constituição e a jurisprudência.

Possíveis Pegadinhas:

Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre impostos, taxas e contribuições sociais. É importante lembrar que a imunidade prevista na Constituição é apenas para impostos e não para os outros tipos de tributos.

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)


VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;
 
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


A Constituição se restringiu ao imposto ao tratar da imunidade, podendo ser cobradas taxas e contribuições de melhorias.
Acredito caber recurso a essa questão:

CF/88 - Art. 195 § 7º  - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.

A doutrina já é pacifica a este respeito e define que o Art195 - § 7º se trata de IMUNIDADE, pois advém do texto constitucional. Portanto, a referida institução estará imune a algumas Contribuições Sociais.
Resposta correta.  A imunidade tributária pode incidir sobre tributos, em regra. Existem exceções como contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios (não se sujeitam). Além disso, algumas espécies de imunidades que só se aplicam para impostos, por exemplo, no caso de imunidade recíproca. Ainda, quanto às instituições educacionais, a CF é clara no sentido de que a imunidade é apenas sobre impostos (art. 150, VI, c, CF). 

ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ------- Imunidade sobre os impostos

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS --------- Imunidade sobre impostos e contribuições sociais

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