Ainda que comprove o atendimento a todos os requisitos legai...
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.
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Vamos analisar o enunciado da questão.
O tema abordado é a imunidade tributária, que é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar previstas na Constituição Federal de 1988. Essa imunidade está relacionada à dispensa de pagar determinados tributos por algumas instituições, como igrejas e entidades de assistência social sem fins lucrativos.
Legislação Aplicável:
A imunidade em questão está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Interpretação do Tema Central:
O ponto central aqui é que a imunidade tributária para instituições educacionais de direito privado se restringe apenas aos impostos. Isso significa que, mesmo que a instituição atenda a todos os requisitos legais, ela não está isenta de pagar taxas e contribuições sociais.
Exemplo Prático:
Imagine uma escola particular sem fins lucrativos que atende todos os requisitos legais para imunidade. Ela não pagará impostos como IPTU ou ISS, mas ainda terá que pagar taxas como a taxa de coleta de lixo ou contribuições sociais como a contribuição para o INSS dos seus funcionários.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "C - certo" está correta porque a imunidade concedida pela Constituição é restrita aos impostos e não se estende a taxas e contribuições sociais. Isso é um entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência.
Explicação sobre as Alternativas:
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", só existe uma possibilidade correta. A alternativa errada seria afirmar que a imunidade se estende a todos os tributos, o que contraria a Constituição e a jurisprudência.
Possíveis Pegadinhas:
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre impostos, taxas e contribuições sociais. É importante lembrar que a imunidade prevista na Constituição é apenas para impostos e não para os outros tipos de tributos.
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Comentários
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(...)
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
A Constituição se restringiu ao imposto ao tratar da imunidade, podendo ser cobradas taxas e contribuições de melhorias.
CF/88 - Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às
A doutrina já é pacifica a este respeito e define que o Art195 - § 7º se trata de IMUNIDADE, pois advém do texto constitucional. Portanto, a referida institução estará imune a algumas Contribuições Sociais.
ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ------- Imunidade sobre os impostos
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS --------- Imunidade sobre impostos e contribuições sociais
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