Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um...
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Atenção! O IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades religiosas imunes sejam apenas locatárias do bem imóvel.
ADENDO
Imunidades
-STF: alcança “e-book”; álbum de figurinhas; listas telefônicas → insumo protegido é apenas o papel para o livro, jornal ou periódico. Os demais insumos, como máquinas, tintas, etc. não são abrangidos pela imunidade de imprensa.
- (lista telefônica ⇒ imunes por duplo motivo: são, ao mesmo tempo, livros e periódicos, sendo que a imunidade tem aspecto objetivo, não comportando juízo subjetivo sobre o valor literário ou cultural da obra, sobre sua moralidade, exatidão ou conteúdo nela expressos.)
-STF SV 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
-STJ Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
-STF Tema 475: a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, não alcança toda a cadeia produtiva - operações ou prestações anteriores à operação de exportação, como embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
Gabarito: letra B
A. Incorreta. É competência dos municípios, nos termos do art. 156, I da CF.
B. Gabarito. Além do já mencionado pelos colegas, temos no art. 156, §1º-A, da CF que "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea b do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel".
C. Incorreta. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ITBI pode ser feito por lei ordinária (CF não menciona ser feito por lei complementar, logo, é feito por lei ordinária.
D. Incorreta. Art. 156, § 2º, CF. O imposto previsto no inciso II (ITBI):
I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital...
E. Incorreta. É o ITBI nesse caso.
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