Falar dos elementos subjetivos da obrigação tributária é ev...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda os elementos subjetivos da obrigação tributária, que são os sujeitos que participam dessa relação jurídica: o sujeito ativo (quem tem a competência para exigir o cumprimento da obrigação) e o sujeito passivo (quem tem o dever de cumpri-la).
Legislação Aplicável:
A questão se baseia na legislação tributária brasileira, especialmente no Código Tributário Nacional (CTN). O CTN estabelece as definições e responsabilidades dos sujeitos ativo e passivo nas obrigações tributárias.
Explicação do Tema Central:
Na relação jurídico-tributária, o sujeito ativo é geralmente a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios) que tem a competência legal para exigir o tributo. O sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica obrigada a cumprir a obrigação tributária, seja ela pagar tributos ou cumprir obrigações acessórias.
Exemplo Prático:
Se um novo município é criado a partir do desmembramento de outro, ele pode herdar temporariamente a legislação tributária do município original até que estabeleça suas próprias normas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve uma situação prevista no CTN, especificamente no artigo 122, que trata da sub-rogação de direitos no caso de desmembramento territorial. Este artigo permite que uma nova pessoa jurídica de direito público aplique a legislação tributária da entidade da qual foi desmembrada até que sua própria legislação entre em vigor.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque o sujeito passivo do imposto de renda é a própria pessoa ou entidade que aufere a renda, e cabe a ela o recolhimento do tributo, não a outro titular.
Alternativa B: Está incorreta ao afirmar que a delegação não é possível. Enquanto a competência tributária em si não pode ser delegada, a administração e execução de tributos podem ser delegadas, conforme o CTN.
Alternativa D: A descrição das obrigações principal e acessória está invertida. Na obrigação tributária principal, o sujeito passivo é a pessoa obrigada a pagar o tributo ou penalidade, enquanto nas obrigações acessórias a pessoa é obrigada a cumprir prestações de fazer ou não fazer.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Leia atentamente as definições e as exceções mencionadas na legislação, como as situações de sub-rogação ou delegação de competências. Identifique sempre os conceitos principais e as suas descrições corretas.
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Comentários
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Art. 120. CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Código Tributário Nacional ()
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
No caso a letra B estaria incorreta por não contemplar o que o Art. 119 do CTN aborda e também porque o que não é delegável é a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, mas CAPACIDADE TRIBUTÁRIA é que é delegável?
A competência tributária é indelegável, porém a norma abre margem à delegação no tocante às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
A redação do item "b" não é tão clara na minha opinião, mas como existe a exceção acima, então item errado.
Quanta redação obscura e "porca"
PIOR BANCA EXISTENTE
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