À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabili...
À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue o item a seguir.
A LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas
estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de
transparência da gestão fiscal.
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Gabarito comentado
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Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 48, § 1º da LRF:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Logo, realmente, a LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de transparência da gestão fiscal segundo o art. 48, § 1º da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Comentários
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CERTO.
Conforme art. 48 da Lei de Responsbilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Assertiva CORRETA.
Ainda, de acordo com meu entendimento, as finanças públicas submetem-se, via de regra, ao princípio da Publicidade. Isso as faz, indiretamente, ferramentas de transparência da gestão.
Consoante dispõe a redação do artigo 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1) os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;
4) as versões simplificadas dos orçamentos.
Gabarito Correto
Eu havia respondido inicialmente como errada por acreditar que a LDO não fazia parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, entretanto conforme art. 48 da LRF a questão está correta:
Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos, e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
É um tal de CTRL + C, CTRL + V nesses comentários... Fico me perguntando porque e para que?
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