À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabili...
À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue o item a seguir.
A LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas
estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de
transparência da gestão fiscal.
CERTO.
Conforme art. 48 da Lei de Responsbilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Assertiva CORRETA.
Ainda, de acordo com meu entendimento, as finanças públicas submetem-se, via de regra, ao princípio da Publicidade. Isso as faz, indiretamente, ferramentas de transparência da gestão.
Consoante dispõe a redação do artigo 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1) os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;
4) as versões simplificadas dos orçamentos.
Gabarito Correto
Eu havia respondido inicialmente como errada por acreditar que a LDO não fazia parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, entretanto conforme art. 48 da LRF a questão está correta:
Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos, e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
É um tal de CTRL + C, CTRL + V nesses comentários... Fico me perguntando porque e para que?
O artigo 48 é bem simples quando lembro do funcionamento da casa dos meus pais. Mais ou menos assim:
O papai todo início de ano reunia a mamãe e meus quinze irmãos para expor a situação financeira da família e evitar constrangimentos públicos quando saíamos de casa (do tipo quero isso, quero aquilo...) e para isso usava do instrumentos de transparência da gestão fiscal expondo o quanto ganhava (R$ 1500,00) que era o ORÇAMENTO e em seguida traçava os PLANOS para a família sobreviver (sempre dava errado porque alguém pegava gripe e não sobrava dinheiro nem para isso), mas, em suma, com este ORÇAMENTO EM MÃOS, E OS PLANOS de sobrevivência familiar, tinhamos uma LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS da família.
Para executar, a mamãe fazia uma lista do que poderia comprar (o básico do basico) e no final da lista que já era muito exígua havia duas ressalvas a)o que cortar se não houver horas extras e b) o que comprar se houver muitas horas extras. Resumindo ela tinha o RELATÓRIO DA EXECUÇÃO (a lista que ela fazia) e O RELATÓRIO) GESTÃO FISCAL (que era o controle para saber quanto iria entrar, com e sem horas extras), Todos os meses a mamãe reunia os filhos e PRESTAVA CONTAS e nós APRESENTAVÁMOS O PARECER SOBRE AS CONTAS e apesar de tudo ser muito transparente o meu irmão caçula um dia perguntou em uma dessas reuniões se ela iria comprar um "play" igual o do coleguinha dele e ela calmamente mostrou a ele que o papai ganhava R$ 1500,00, que as despesas da casa ficavam em R$ 1,500,00 - sem nenhuma gripe em casa - (de forma SIMPLIFICADA) e por incrível que pareça o meu irmão, em sua tenra idade entedeu que não ganharia o presente, e não tocou mais no assunto.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fical, aos quais será data ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos.
O comentario do Robson foi o melhor exemplo. O processo de imaginacao facilita demais a compreensao, principalmente para mim que nunca tive aulas de direito financeiro.
Perfeito!!!!!
Certo
LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Vale lembrar:
Transparência da gestão fiscal é o demonstrativo regionalizado sobre receita/despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, benefícios financeiros, tributários e creditícios.
LEI 4.320/1964 MAPEADA
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Mapeamento (onde caiu? *clique para ver ou fazer a questão)
- CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2016 – PGE-AM – Procuradoria Estadual.
Espero ter ajudado. :)
FONTE: LEI 4.320/1964 MAPEADA. Método Direito para Ninjas. 5ª Ed. 2023. (www.direitoparaninjas.com.br)
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 48, § 1º da LRF:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Logo, realmente, a LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de transparência da gestão fiscal segundo o art. 48, § 1º da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.