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Q2564875 Direito Financeiro

Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais sobre orçamento, princípios orçamentários, despesa pública e fiscalização e controle. 


Na lei orçamentária anual da União, a obrigação de a administração executar as programações orçamentárias aplica-se às despesas primárias discricionárias. 

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A administração tem o dever de executar as programações primárias discricionárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade (CF/88, art. 165, §§ 10, 11 e 13).

A obrigação de executar as programações discricionárias está ligada à necessidade de cumprimento das políticas públicas, ao planejamento orçamentário, à eficiência na aplicação dos recursos e ao compromisso com a transparência e o bem-estar da população.

art. 165, CF:

§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: 

I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

CF, Art. 165. (...) § 10. A administração tem o DEVER de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.        

§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:         

I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. (...)

§ 13. O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.        

» Há corrente minoritária (Harrison Leite) que entende que a CF não dá margens para o orçamento autorizativo, pois determina que a LOA prevê receitas e fixa despesas.

–Se quisesse autorizar despesas, assim diria.

–Além disso, um orçamento autorizativo gera insegurança para todos.

Ideia do orçamento impositivo é cada vez mais crescente na doutrina.

–Há julgado isolado no STF (2014) que reconhece o caráter impositivo do orçamento.

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