Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais ...
Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais sobre orçamento, princípios orçamentários, despesa pública e fiscalização e controle.
Na lei orçamentária anual da União, a obrigação de a
administração executar as programações orçamentárias
aplica-se às despesas primárias discricionárias.
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A administração tem o dever de executar as programações primárias discricionárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade (CF/88, art. 165, §§ 10, 11 e 13).
A obrigação de executar as programações discricionárias está ligada à necessidade de cumprimento das políticas públicas, ao planejamento orçamentário, à eficiência na aplicação dos recursos e ao compromisso com a transparência e o bem-estar da população.
art. 165, CF:
§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
CF, Art. 165. (...) § 10. A administração tem o DEVER de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. (...)
§ 13. O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
» Há corrente minoritária (Harrison Leite) que entende que a CF não dá margens para o orçamento autorizativo, pois determina que a LOA prevê receitas e fixa despesas.
–Se quisesse autorizar despesas, assim diria.
–Além disso, um orçamento autorizativo gera insegurança para todos.
–Ideia do orçamento impositivo é cada vez mais crescente na doutrina.
–Há julgado isolado no STF (2014) que reconhece o caráter impositivo do orçamento.
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