Ao final de um quadrimestre, determinada prefeitura verific...

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Q2349447 Direito Financeiro
Ao final de um quadrimestre, determinada prefeitura verificou que o limite estabelecido da despesa total de pessoal, fixado nos Art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia excedido 95% desse limite. A LRF veda alguns atos administrativos enquanto perdurar o excesso. Está em DESACORDO com as vedações impostas:
Alternativas

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Gabarito: B

LRF, Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Não há restrições para Concessão de aposentadoria e pensões. Portanto, a alternativa B não está em DESACORDO com as vedações impostas.

Entendo que o final do enunciado induz a erro, pois estar "em desacordo com as restrições" pode ser considerado o desrespeito a estas restrições, o que levaria a concluir que as alternativas - exceto a "B" - estariam corretas.

Se você considerar o termo "em desacordo" como simplesmente indicar a incorreta, ou seja, a alternativa que NÃO é uma restrição, seria a alternativa "b", pois a concessão de aposentadoria não está no rol do art. 22 da LRF:

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Na minha opinião, o enunciado é equivocado ao mencionar "ao final de um quadrimestre, até porque é ao final de "cada quadrimestre".

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