Com relação às despesas com pessoal, analise as afirmativas ...
( ) O auxílio moradia está inserido no limite das despesas com pessoal, conforme o Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fazendo parte da chamada Folha de Pagamentos. ( ) O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, é anulável, podendo ser denunciado por qualquer cidadão. ( ) No atendimento aos limites da despesa com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não serão computados os gastos relativos a incentivos à demissão voluntária.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar as assertivas.
I – FALSO. Não
devem ser consideradas, no cálculo da despesa bruta com pessoal, as espécies indenizatórias,
tais como ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-moradia e
auxílio-alimentação segundo o MDF 2019.
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária".
Logo, a sequência correta, segundo a ordem apresentada é: “F – F – V".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra A
FALSO -> O auxílio moradia NÃO se encontra no art. 18 da LRF:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
FALSO -> Art. 21, pu da LRF
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
VERDADEIRO -> Parágrafo 1o do art. 19 da LRF:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
MDF 2019 Pág. 516
Não devem ser consideradas, no cálculo da despesa bruta com pessoal, as espécies indenizatórias, tais como ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
FALSO
Art. 21, pu da LRF
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
FALSO
Parágrafo 1o do art. 19 da LRF:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
VERDADEIRO
GAB. A
OBS.: conforme a Lei 8.112/90, INDENIZAÇÃO É:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo