Acerca de receita e despesa públicas no direito financeiro b...

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Q737973 Direito Financeiro

Acerca de receita e despesa públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o próximo item.

Ao servidor público que já figure como responsável por um adiantamento é vedada a realização de novo suprimento de fundos.

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Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). 
Primeiramente, vamos ler o art. 69 desta Lei: “Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por DOIS adiantamentos".

Logo, ao servidor público que já figure como responsável por DOIS adiantamentos é vedada a realização de novo suprimento de fundos. O que está responsável por apenas um pode ter acesso a um novo suprimento.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Gabarito ERRADO

Decreto 93.872

Art.45 § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

a) a responsável por DOIS suprimentos;

bons estudos

Lei 4.320/64

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

Dois pode. Não pode é três!
O servidor pode ter no maximo dois adiantamentos. Logo, a questão está errada em afirmar que não é possível conceder um novo adiantamento para quem já tem.

Entendi o erro da questão, mas não entendi o assunto.

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