A punição de atos de improbidade administrativa tem fundado ...

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Q2288880 Direito Administrativo
A punição de atos de improbidade administrativa tem fundado dever Constitucional, previsto em seu Art. 37, §4º, ao dispor que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. A Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, por sua vez, definiu contornos ao princípio da moralidade administrativa, dando concretude ao preceito constitucional. Considerando os atos de improbidade, à luz da Lei nº 8.429/1992, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os que importam em enriquecimento ilícito são condutas de gravidade intermediária.
( ) Os que causam cumulativamente prejuízos aos cofres públicos e acréscimo indevido ao patrimônio do agente público são apenas os que importam em enriquecimento ilícito.
( ) Os que atentam contra os princípios da Administração Pública são considerados comportamentos de menor gravidade e não desencadeiam lesão financeira ao erário.
( ) Os que causam prejuízo ao erário não produzem enriquecimento do agente público, mas são considerados de maior gravidade, incorrendo em sanções mais rigorosas.
A sequência está correta em 
Alternativas