De acordo com a Lei n° 11.107/2005, se os entes da Federaçã...
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Art. 4°, parágrafo 4°, da Lei 11.107/05 - Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhes servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
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