Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, j...

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Q737977 Direito Tributário

Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item seguinte.

Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar.

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CTN

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
 

        § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

bons estudos

obrigação de dar?? DAR O QUE, MEU FILHO??? DAR A COISA CERTA ou INCERTA? KKK pra mim era obrigação de pagar, mas de boa.. vivendo e apredendo.

As obrigações, Marcela Carvalho, são divididas em 3 gêneros:

 

1. dar;

 

2. fazer; e

 

3. não fazer.

 

A "obrigação de pagar" a que você mencionou é espécie, segundo a classificação acima, do gênero obrigação de dar, ou seja, a obrigação exigida na questão foi a de dar dinheiro.

 

Espero ter ajudado.

 

 

Basta saber que de acordo com o CC, há apenas 3 modalidades de obrigações: dar ;fazer ;não fazer.

Obrigação de pagar = dar. volta, senhor!!

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