Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributári...
Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário
que, se tiver por objeto tributo contestado judicialmente,
somente se concretizará após a formação da coisa julgada a
favor do contribuinte
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Gabarito CERTO
CTN
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial
bons estudos
GABARITO: CERTO.
Â
�É pacÃfica a orientação no Superior Tribunal de Justiça de que o art. 170-A do Código Tributário Nacional exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, aplicando-se, contudo, somente à s demandas ajuizadas após a vigência da LC 104/01, isto é, a partir de 11/1/2001.� (STJ, AgInt no REsp 1.599.263/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016).
Se a coisa julgada for a favor do contribuinte, o que haverá de ser compensado?
Pro et contra. Se for contrária, não concretiza. Se for favorável, concretiza. Compensa-se. Extingue-se. Mesmo mecanismo da ação de consignação.
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