Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributári...

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Q737983 Direito Tributário

Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.

A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário que, se tiver por objeto tributo contestado judicialmente, somente se concretizará após a formação da coisa julgada a favor do contribuinte

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Nos termos do art. 156, II do CTN, a compensação é modalidade de extinção do crédito tributário. Ainda, conforme art. 170-A do CTN “ É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial."


Com isso, o gabarito do professor entende como correta a assertiva.


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Gabarito CERTO

CTN
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial

bons estudos

GABARITO: CERTO.

 

�É pacífica a orientação no Superior Tribunal de Justiça de que o art. 170-A do Código Tributário Nacional exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, aplicando-se, contudo, somente às demandas ajuizadas após a vigência da LC 104/01, isto é, a partir de 11/1/2001.� (STJ, AgInt no REsp 1.599.263/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016).

Se a coisa julgada for a favor do contribuinte, o que haverá de ser compensado?

João Batista, também não entendi essa! Achei que era pegadinha....

Pro et contra. Se for contrária, não concretiza. Se for favorável, concretiza. Compensa-se. Extingue-se. Mesmo mecanismo da ação de consignação.

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