Em relação às espécies tributárias e às características dess...
Em relação às espécies tributárias e às características dessas espécies, julgue o item que se segue.
É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o
ITCMD.
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GABARITO: ERRADO
DECORAR:
(PROGRESSVIDADE – dá concretude ao princípio da capacidade contributiva)
Quanto maior base de cálculo, maior a alíquota.
Exemplo clássico: Imposto de Renda (IR).
IPTU – pode ser progressivo;
ITCD/ITCMD – pode ser progressivo;
ITR – será progressivo;
ITBI – NÃO PODE SER PROGRESSIVO.
Vide: RE 562045 e Súmula 656 STF
O Supremo Tribunal, em sede de Recurso Extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (RE-RG 562.045), admitiu a constitucionalidade do regime de alíquotas progressivas para o ICD.
O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.
Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.
No caso do ITCMD, por se tratar de imposto direto, real, objetivo, o princípio da capacidade contributiva pode ser também realizado por meio da técnica da progressividade, além da natural proporcionalidade.
GABARITO: ERRADO.
“No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da República a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.” (STF, RE 542.485-AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/02/2013).
Cuidado para não confundir com a súmula 656 do STF: é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
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