Carla, residente em Catanduva, contratou os serviços de Dan...

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Q3129262 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Carla, residente em Catanduva, contratou os serviços de Daniel, um antigo amigo, residente em São José do Rio Preto para produzir uma cozinha planejada na casa de seus pais em Olímpia. O contrato previa a entrega dos armários 30 dias após a contratação. Dois meses após a contratação, Carla ainda não recebeu os armários. Inconformada, Carla decide propor ação de obrigação de fazer em face de Daniel.
Diante da situação hipotética, considerando não se tratar de uma relação de consumo, é correto afirmar que Carla deverá propor a ação em
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CPC, Art. 53. É competente o foro:

(...)

III - do lugar:

(...)

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

CPC

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha;

II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

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Essa questão é de processo civil, e não de civil.

No caso da questão, o contrato previa a entrega dos armários em Olímpia → ação deve ser proposta lá (local onde a obrigação deve ser cumprida).

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