A Lei n° 8.666/1993 estabelece, ainda, no parágrafo 2° de s...

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Q445016 Direito Administrativo
A Lei n° 8.666/1993 estabelece, ainda, no parágrafo 2° de seu artigo 7°, exigências que devem ser atendidas para que se possam realizar licitações de obras e serviços. São elas: “I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição, quando for o caso.”.

A alternativa INCORRETA a respeito do processo licitatório para contratação de obras e serviços nos termos da Lei n° 8.666/1993 é:
Alternativas

Comentários

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Gabarito: letra d.

O que deixou a alternativa incorreta foi o trecho destacado:


As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local, às exigências específicas do empreendimento, à opinião da autoridade responsável pelo órgão contratante;

e qual é o certo? que artigo?

letra A - art. 9 e seus incisos;
letra B - Art. 8o;
letra C - art. 8, Parágrafo único.
letra D - Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
letra E - art. 12


Letra C: ART 8, PARÁGRAFO ÚNICO: É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta lei.

LETRA D: ART 11: As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreeendimento.

questão du karalio.

Se cair uma desse tipo nas 10 que terão agora em novembro sobre este concurso, vai ser tenso e vai diferenciar quem levou a sério ou não, e os perdedores entrarão com recurso e muito mimimi.

Dica: Ao invés de chorar estuda de verdade.

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