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Q426174 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular caberá apelação no prazo de
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Alternativa Correta b):

De acordo com o artigo 593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".

GAB B

 

ART.593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".

Prazos, de modo geral

Embargos de Declaração            2 dias (5 dias JECRIM)
ReSE                                          5 dias   (+2 razões)[1]

Apelação                                     5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)

Correição parcial                         5 dias

Agravo em execução                   5 dias

EDecl STF/Juizados                    5 dias

Embargos infringentes/nulidade 10 dias

Resp/RE                                      15 dias

Apelação subsidiária*                 15 dias[2]

Carta Testemunhável                   48h

 

[1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias. 

[2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.

Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF 

 

Embargos de Declaração: 2 dias (5 dias para Juizados Especiais Criminais - JECRIM)

Recurso em Sentido Estrito (ReSE): 5 dias (+ 2 dias para apresentar razões)

Apelação:

  • 5 dias (+ 8 dias para apresentar razões na apelação normal)
  • 5 dias (+ 3 dias para apelação em contravenções)
  • 5 dias (+ 3 dias para o assistente, após o Ministério Público)

Correição Parcial: 5 dias

Agravo em Execução: 5 dias

Embargos de Declaração no STF/Juizados: 5 dias

Embargos Infringentes/Nulidade: 10 dias

Recurso Especial/Recurso Extraordinário (Resp/RE): 15 dias

Apelação Subsidiária: 15 dias

Carta Testemunhável: 48 horas

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