Nos termos do Código de Processo Penal, das sentenças defin...
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Vamos entender melhor o tema abordado na questão, que é sobre o prazo para interposição de apelação contra sentenças de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
Tema Jurídico: O enunciado trata do prazo para apresentar recurso de apelação no processo penal. A apelação é um recurso previsto no CPP para contestar decisões judiciais desfavoráveis, seja de condenação ou de absolvição.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 593 do CPP, cabe apelação das sentenças definitivas de condenação ou absolvição. O prazo para interposição desse recurso está definido no artigo 593, § 4º, que estabelece 5 (cinco) dias para a apresentação da apelação.
Exemplo Prático: Imagine que um réu foi condenado por um juiz singular a uma pena de prisão. O advogado do réu deseja recorrer dessa decisão. Ele deverá apresentar a apelação no prazo de 5 dias a contar da intimação da sentença, para que o tribunal superior reavalie a decisão do juiz.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 5 dias): A alternativa B é a correta porque corresponde ao prazo legal estabelecido pelo CPP para apelação contra sentenças proferidas por juiz singular. Este prazo é essencial para garantir o direito de defesa e a possibilidade de revisão da decisão judicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 2 dias: Não corresponde ao prazo correto. Prazo de 2 dias é geralmente aplicável para outros tipos de recursos, como o agravo em execução.
- C - 8 dias: Este prazo não tem previsão no Código de Processo Penal para a situação descrita. Pode gerar confusão com prazos de outros processos.
- D - 10 dias: Embora 10 dias seja um prazo comum em outros tipos de processos (como prazos para contestar no processo civil), não se aplica à apelação no processo penal.
Pegadinhas: A questão testa o conhecimento específico do prazo para apelação no CPP, que é frequentemente confundido com prazos de outros recursos ou de outros ramos do direito.
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Alternativa Correta b):
De acordo com o artigo 593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".
GAB B
ART.593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".
Prazos, de modo geral
Embargos de Declaração 2 dias (5 dias JECRIM)
ReSE 5 dias (+2 razões)[1]
Apelação 5 dias (+08 razões normal / +03 apelação contravenções / +03 assistente, após MP)
Correição parcial 5 dias
Agravo em execução 5 dias
EDecl STF/Juizados 5 dias
Embargos infringentes/nulidade 10 dias
Resp/RE 15 dias
Apelação subsidiária* 15 dias[2]
Carta Testemunhável 48h
[1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias.
[2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.
Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF
Embargos de Declaração: 2 dias (5 dias para Juizados Especiais Criminais - JECRIM)
Recurso em Sentido Estrito (ReSE): 5 dias (+ 2 dias para apresentar razões)
Apelação:
- 5 dias (+ 8 dias para apresentar razões na apelação normal)
- 5 dias (+ 3 dias para apelação em contravenções)
- 5 dias (+ 3 dias para o assistente, após o Ministério Público)
Correição Parcial: 5 dias
Agravo em Execução: 5 dias
Embargos de Declaração no STF/Juizados: 5 dias
Embargos Infringentes/Nulidade: 10 dias
Recurso Especial/Recurso Extraordinário (Resp/RE): 15 dias
Apelação Subsidiária: 15 dias
Carta Testemunhável: 48 horas
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