Nos termos do Código de Processo Penal, das sentenças defin...
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Alternativa Correta b):
De acordo com o artigo 593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".
GAB B
ART.593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".
Prazos, de modo geral
Embargos de Declaração 2 dias (5 dias JECRIM)
ReSE 5 dias (+2 razões)[1]
Apelação 5 dias (+08 razões normal / +03 apelação contravenções / +03 assistente, após MP)
Correição parcial 5 dias
Agravo em execução 5 dias
EDecl STF/Juizados 5 dias
Embargos infringentes/nulidade 10 dias
Resp/RE 15 dias
Apelação subsidiária* 15 dias[2]
Carta Testemunhável 48h
[1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias.
[2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.
Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF
Embargos de Declaração: 2 dias (5 dias para Juizados Especiais Criminais - JECRIM)
Recurso em Sentido Estrito (ReSE): 5 dias (+ 2 dias para apresentar razões)
Apelação:
- 5 dias (+ 8 dias para apresentar razões na apelação normal)
- 5 dias (+ 3 dias para apelação em contravenções)
- 5 dias (+ 3 dias para o assistente, após o Ministério Público)
Correição Parcial: 5 dias
Agravo em Execução: 5 dias
Embargos de Declaração no STF/Juizados: 5 dias
Embargos Infringentes/Nulidade: 10 dias
Recurso Especial/Recurso Extraordinário (Resp/RE): 15 dias
Apelação Subsidiária: 15 dias
Carta Testemunhável: 48 horas
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