Nos termos do Código de Processo Penal, das sentenças defin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426174 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular caberá apelação no prazo de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos entender melhor o tema abordado na questão, que é sobre o prazo para interposição de apelação contra sentenças de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Tema Jurídico: O enunciado trata do prazo para apresentar recurso de apelação no processo penal. A apelação é um recurso previsto no CPP para contestar decisões judiciais desfavoráveis, seja de condenação ou de absolvição.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 593 do CPP, cabe apelação das sentenças definitivas de condenação ou absolvição. O prazo para interposição desse recurso está definido no artigo 593, § 4º, que estabelece 5 (cinco) dias para a apresentação da apelação.

Exemplo Prático: Imagine que um réu foi condenado por um juiz singular a uma pena de prisão. O advogado do réu deseja recorrer dessa decisão. Ele deverá apresentar a apelação no prazo de 5 dias a contar da intimação da sentença, para que o tribunal superior reavalie a decisão do juiz.

Justificativa da Alternativa Correta (B - 5 dias): A alternativa B é a correta porque corresponde ao prazo legal estabelecido pelo CPP para apelação contra sentenças proferidas por juiz singular. Este prazo é essencial para garantir o direito de defesa e a possibilidade de revisão da decisão judicial.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 2 dias: Não corresponde ao prazo correto. Prazo de 2 dias é geralmente aplicável para outros tipos de recursos, como o agravo em execução.
  • C - 8 dias: Este prazo não tem previsão no Código de Processo Penal para a situação descrita. Pode gerar confusão com prazos de outros processos.
  • D - 10 dias: Embora 10 dias seja um prazo comum em outros tipos de processos (como prazos para contestar no processo civil), não se aplica à apelação no processo penal.

Pegadinhas: A questão testa o conhecimento específico do prazo para apelação no CPP, que é frequentemente confundido com prazos de outros recursos ou de outros ramos do direito.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa Correta b):

De acordo com o artigo 593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".

GAB B

 

ART.593, I do CPP "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".

Prazos, de modo geral

Embargos de Declaração            2 dias (5 dias JECRIM)
ReSE                                          5 dias   (+2 razões)[1]

Apelação                                     5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)

Correição parcial                         5 dias

Agravo em execução                   5 dias

EDecl STF/Juizados                    5 dias

Embargos infringentes/nulidade 10 dias

Resp/RE                                      15 dias

Apelação subsidiária*                 15 dias[2]

Carta Testemunhável                   48h

 

[1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias. 

[2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.

Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF 

 

Embargos de Declaração: 2 dias (5 dias para Juizados Especiais Criminais - JECRIM)

Recurso em Sentido Estrito (ReSE): 5 dias (+ 2 dias para apresentar razões)

Apelação:

  • 5 dias (+ 8 dias para apresentar razões na apelação normal)
  • 5 dias (+ 3 dias para apelação em contravenções)
  • 5 dias (+ 3 dias para o assistente, após o Ministério Público)

Correição Parcial: 5 dias

Agravo em Execução: 5 dias

Embargos de Declaração no STF/Juizados: 5 dias

Embargos Infringentes/Nulidade: 10 dias

Recurso Especial/Recurso Extraordinário (Resp/RE): 15 dias

Apelação Subsidiária: 15 dias

Carta Testemunhável: 48 horas

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo