Como resulta do sistema hierárquico, o poder disciplinar exi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Pois bem, somente a partir da leitura do conceito acima proposto, pode-se concluir que, por evidente, existe, sim, poder disciplinar no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Afinal, se tais Poderes da República dispõem de quadros próprios de servidores, é claro que quando referidos agentes públicos venham a cometer infrações administrativas, estarão sujeitos às respectivas sanções disciplinares.
Adicione-se que as relações de hierarquia e subordinação existem no bojo de toda a Administração Pública, sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ora, no caso, apenas para ficar no plano da administração direta federal, a pessoa jurídica é a mesma, qual seja, a União, em cuja estrutura se encontram os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em todos eles, insista-se, é correto aduzir que há relações de hiearquia e subordinação entre os respectivos servidores públicos.
EquivoCada, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
E, para ampliar nossos conhecimentos, segue um breve conceito, extraído do livro de Fernanda Marinela:
"O Poder Disciplinar conferido á Adminstração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Adminstração [...] A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da adminstração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico" (p. 220)
Só para arrematar, sabemos que a hierarquia é inerente tanto ao Poder Executivo, quanto ao Legislativo e ao Judiciário, não é mesmo?
Um abraço e bons estudos pr'ocês!
É aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
Poder hierárquico e poder disciplinar não podem ser confundidos, pois onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não é verdadeira, uma vez que poderá haver poder disciplinar sem que haja hierarquia.
A doutrina afirma categoricamente que o poder disciplinar é discricionário, afirmativa essa que, no entanto, deve ser assimilada com cuidado, uma vez que, de fato, existe discricionariedade na apuração da falta e aplicação da sanção. Mas o poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se omitiu, conforme dispõe o art. 143 da Lei nº 8.112/90:
Art. 143 - A autoridade que tivver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
A hierarquia é cabível apenas no âmbito administrativo. No que concerne aos agentes jurisdicionais, prevalece o princípio da livre convicção do juiz e na função legislativa prevalece o princípio da partilha de competências constitucionais.
Bons estudos!!!
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Entretanto, quando a sanção administrativa é aplicada a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.
Logo, o poder disciplinar apenas vai ser consequência do poder hierárquico quando a sanção for aplicada a um a gente público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo