Ao regulamentar parte da Lei de Introdução às Normas do Dire...
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Comentários
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Sinto que a banca pecou ao indicar como alternativa correta a letra D.
a letra da lei é essa: ART. 28 ''O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro''
Não tem o vocabulo '' SOMENTE''. para mim, questão sem gabarito ou então gabarito letra B
ALTERNATIVA D
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - os danos que dela provierem para a administração pública;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os antecedentes do agente; (alternativa A)
V - o nexo de causalidade; e
VI - a culpabilidade do agente.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções. (alternativa D)
(...)
§ 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público. (alternativa B)
(...)
§ 5º O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo. (alternativa C)
a. da decisão que impuser sanção será analisado os antecedentes.
b. de fato o mero nexo de causalidade não implica a responsabilização, SALVO se contiver erro grosseiro ou dolo.
c. ainda que montante expressivo, por si só, não é capaz de caracterizar erro grosseiro ou dolo.
d. fiel ao artigo 28 da LINDB.
Conforme dispõe o enunciado da questão, as respostas baseiam-se no Decreto 9830/2019, que regulamenta o disposto nos artigos 20 a 30 da Lindb.
Letra A [errada]: Decreto 9830/2019, Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará: (...) IV - os antecedentes do agente;
Letra B [errada]: Decreto 9830/2019, Art. 12, (....) § 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
Letra C [errada]: Decreto 9830/2019, Art. 13, (...) § 2º A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.
Letra D [correta]: Decreto 9830/2019, Art. 12, caput. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Tb acho qur a b esta correta. nao implica rm todo e qualquer casos (exceto bla bla) foi um português errado ali
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