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Q243811 Administração Financeira e Orçamentária
No momento em que a despesa de pessoal for empenhada, será criada uma obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição.
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Empenho é um conceito essencial na gestão orçamentária pública. De acordo com a Lei nº 4.320/64, empenho é o ato pelo qual a autoridade competente cria para o Estado uma obrigação de pagamento, independente da condição de seu implemento.

Na prática, o empenho representa um compromisso da administração pública de pagar por bens ou serviços de seu interesse, assim como um compromisso do fornecedor de entregar a mercadoria ou prestar o serviço contratado. Com a realização do empenho, a despesa já é considerada existente, embora o pagamento ainda não tenha sido efetuado. Isso implica uma redução nos créditos orçamentários disponíveis, pois o valor autorizado para gasto é comprometido.

O processo de empenho é dividido em duas etapas principais:

  • Autorização: Verifica-se a existência de crédito orçamentário suficiente para cobrir a despesa.
  • Formalização: Emissão da Nota de Empenho, que contém todos os detalhes da compra ou contratação, como dados do contratante, data, valor, objeto e classificação da despesa.

O empenho é prévio e deve ser feito antes da realização da despesa, estando limitado ao montante do crédito orçamentário disponível, conforme estabelece o artigo 59 da Lei nº 4.320/64.

Além disso, é proibido realizar despesas sem prévio empenho, conforme determina o artigo 60 da mesma lei. O ato de empenhar subtrai o valor da dotação orçamentária, tornando a quantia empenhada indisponível para outras aplicações.

Gabarito: C

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Comentários

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CERTO

 a primeira etapa da despesa publica é o empenho normatizado na lei 4.320/64 em seus art 58 a 64, momento em que é criada a obrigação de pagamento pelo Estado
Artigo 58.
O empenho de despesa é o ato emanado de autorizadade competente que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Gabarito certo.


Art. 58 da lei 4320/64.

É importante frizar, sobretudo, que o Direito Adquirido ao crédito, por parte do credor, só é obtido na fase de liquidação.


Bons estudos!
correto-O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. Nos comentários à Lei 4.320/64, os autores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, afirmam: "Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.
Empenho
Nos termos da Lei nº 4.320/64: "É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
O empenho é, na verdade, um compromisso por parte da administração pública, no sentido de pagar por algo que tenha interesse e, por parte do fornecedor, de prestar o serviço ou entregar determinada mercadoria. Com o empenho a despesa já existe, embora ainda não tenha sido paga. Em termos orçamentários, sua realização diminui os créditos orçamentários disponíveis (valor autorizado para gasto). Empenhar significa, portanto, comprometer o crédito orçamentário
É preciso destacar que o empenho tem 2 etapas:
autorização, que consiste na verificação no orçamento da existência de crédito orçamentário suficiente para a realização daquela despesa.
formalização, que se dá com a emissão da NOTA DE EMPENHO, que possui todos os dados referentes à compra ou contratação (dados do 
contratante, data da entrega, valor, objeto, classificação da despesa, etc).
O empenho é prévio, devendo preceder a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 4.320/64.
Ademais, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/64).  O ato de empenhar deduz o seu valor da dotação orçamentária, tornando a quantia empenhada indisponível para nova aplicação.
Gabarito: C
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