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Q3129269 Direito Constitucional
A Constituição Federal impõe ao Sistema Tributário Nacional, de forma expressa, a observância aos seguintes princípios gerais:
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GABARITO: LETRA C

Constituição Federal

Art. 145, §3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

EMENDA 132/2023

Art. 145, § 3º - STJ coopera na defesa do meio ambiente

(simplicidade, transparência, justiça tributária

cooperação, defesa do meio ambiente)

Art. 145, § 4º - as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.

[PARTE 1]

GABARITO: C:

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) introduziu importantes alterações no sistema tributário brasileiro, refletindo uma busca por maior eficiência, equidade e modernização. Para tanto, consolidou no texto constitucional os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente:

1. Princípio da Simplicidade:

A Emenda 132/2023 buscou mitigar a complexidade do sistema tributário brasileiro, um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico. A simplificação tributária é defendida na doutrina como fundamental para promover o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais pelos contribuintes e reduzir os custos com assessoria jurídica e contábil especializadas.

Jurisprudência: O STF tem reiterado que a simplificação do sistema tributário nacional é um instrumento para garantir maior segurança jurídica e eficiência administrativa (Art. 37, caput, CRFB).

Legislação: A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a extinção de tributos como ICMS e ISS são exemplos práticos dessa busca.

Doutrina: Paulo de Barros Carvalho e Roque Carrazza destacam que um sistema tributário acessível aumenta a arrecadação e diminui os litígios fiscais, que geram custos à máquina estatal e perdas socioeconômicas significativas.

2. Princípio da Transparência:

A transparência tributária, reforçada pela EC 132/2023, exige que os contribuintes compreendam como os tributos incidem e são utilizados pelo Estado. Isso melhora a compreensão social de como a Administração Pública gerencia seus recursos para o financiamento de políticas públicas e investimentos que trazem benefícios à sociedade.

Jurisprudência: O STF reconhece que a clareza nas normas tributárias é indispensável para a observância dos direitos fundamentais dos contribuintes.

Legislação: O aumento das exigências de detalhamento nos documentos fiscais e a criação de um portal nacional de consulta tributária refletem esse princípio.

Doutrina: Hugo de Brito Machado enfatiza que a transparência fortalece o controle social sobre a arrecadação e os gastos públicos.

3. Princípio da Justiça Tributária:

A justiça tributária visa à tributação equitativa, baseada na capacidade contributiva e na vedação ao confisco, conforme o art. 145, § 1º, da Constituição Federal. A ideia é a seguinte: quem ganha mais, contribui mais; quem ganha menos, contribui menos. Dessa forma, a sociedade, como um todo, avança porque haverá mais justiça social, distribuição de renda e compartilhamento equânime de riscos e custos sociais.

Fonte: Doutrina, meus Resumos e materiais de base (Ciclos, Estratégia e Aprova PGE).

Havendo algum erro, podem me sinalizar, por favor. Humildade em apreender e ensinar sempre. Até a posse, Procuradores!

[PARTE 2]

4. Princípio da Defesa do Meio Ambiente:

A doutrina tributarista brasileira reconhece a importância da tributação ambiental como instrumento de política pública para promover a sustentabilidade. Os autores destacam a utilização dos tributos com função extrafiscal para incentivar comportamentos ambientalmente responsáveis, como a concessão de incentivos fiscais para atividades sustentáveis e a aplicação de alíquotas mais elevadas para práticas poluidoras. 

5. Princípio da Cooperação:

A incorporação dos princípios da cooperação e da defesa do meio ambiente ao Sistema Tributário Nacional reflete uma tendência atual de alinhar a política tributária com os objetivos de desenvolvimento sustentável pactuados com a comunidade internacional, promovendo a responsabilidade socioambiental compartilhada entre Estado, contribuintes e sociedade como um todo.

Art. 145, §3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

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