Sobre as competências legislativas e administrativas previst...
I. A União, de forma privativa, tem competência para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
II. Os Municípios estão autorizados a legislar sobre direito comercial.
III. Os Estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre juntas comerciais.
IV. A União tem competência privativa para legislar sobre propaganda comercial.
Está correto o que se afirma em
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXIX - propaganda comercial.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
GABARITO LETRA D
II- ESTÁ ERRADA.
ART.22 - Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
Inc. I- direito civil, COMERCIAL, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Ou seja, não compete aos municípios.
Aos Municípios compete, de acordo com o Art. 30:
Inc. I- legislar sobre ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
É o famoso CAPACETE PM = Civil, Agrário, Processual, Aeronáutico, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Penal e Marítimo
GAB D
Os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. Por exemplo, os municípios podem estabelecer o horário de funcionamento do comércio local.
Matérias de interesse predominantemente >
Geral: União.
Regional: Estados.
Local: Municípios.
Híbrido: DF
Gabarito: Letra D
Alternativa I - CORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Alternativa II - INCORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
ALTERNATIVA III - CORRETA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
ALTERNATIVA IV - CORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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