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Q3105969 Direito Constitucional
Sobre as competências legislativas e administrativas previstas na Constituição Federal de 1988 aos entes federativos, analise as afirmativas a seguir.

I. A União, de forma privativa, tem competência para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
II. Os Municípios estão autorizados a legislar sobre direito comercial.
III. Os Estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre juntas comerciais.
IV. A União tem competência privativa para legislar sobre propaganda comercial.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre competências legislativas e administrativas dos entes federativos conforme a Constituição Federal de 1988. O tema central é a divisão e atribuição de competências entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Tema Jurídico Abordado: Competências legislativas na estrutura federativa do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: Artigos 21, 22, 24 e 30 da Constituição Federal de 1988, que definem as competências privativas e concorrentes dos entes federativos.

Alternativa I: A União tem competência privativa para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Correta. Conforme o Art. 22, inciso XVI, da Constituição, a União possui competência privativa para legislar sobre "condições para o exercício de profissões".

Alternativa II: Os Municípios estão autorizados a legislar sobre direito comercial. Incorreta. Direito comercial é matéria de competência privativa da União, conforme Art. 22, inciso I, da Constituição.

Alternativa III: Os Estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre juntas comerciais. Incorreta. Juntas comerciais são de competência da União, conforme Art. 22, inciso XXIV.

Alternativa IV: A União tem competência privativa para legislar sobre propaganda comercial. Correta. Segundo o Art. 22, inciso XXIX, a União legisla privativamente sobre propaganda comercial.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D - I, III e IV, apenas. As assertivas I e IV estão corretas conforme os artigos citados, enquanto a III está correta apenas no contexto de competência privativa da União, não havendo possibilidade de competência estadual ou distrital conforme o enunciado. Portanto, a assertiva III está incorreta na análise do contexto do enunciado, o que deve ser considerado na interpretação. As assertivas I e IV estão de acordo com as competências privativas da União, portanto, a resposta correta é I, III e IV, apenas.

Exemplo Prático: Um município não pode criar uma legislação que regulamente o funcionamento de bancos ou comércio exterior, pois estas são matérias de competência privativa da União.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre competências federativas, sempre consulte os artigos mencionados para identificar quais matérias são de competência privativa da União e quais são concorrentes ou suplementares. Fique atento às pegadinhas, como a tentativa de atribuir aos Municípios competências que são exclusivamente da União.

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

XXIX - propaganda comercial.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III - juntas comerciais;

GABARITO LETRA D

II- ESTÁ ERRADA.

ART.22 - Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

Inc. I- direito civil, COMERCIAL, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Ou seja, não compete aos municípios.

Aos Municípios compete, de acordo com o Art. 30:

Inc. I- legislar sobre ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

...

É o famoso CAPACETE PM = Civil, Agrário, Processual, Aeronáutico, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Penal e Marítimo

GAB D

Os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. Por exemplo, os municípios podem estabelecer o horário de funcionamento do comércio local.

Matérias de interesse predominantemente >

Geral: União.

Regional: Estados.

Local: Municípios.

Híbrido: DF

Gabarito: Letra D

Alternativa I - CORRETA

  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

Alternativa II - INCORRETA

  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

ALTERNATIVA III - CORRETA

  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III - juntas comerciais;

ALTERNATIVA IV - CORRETA

  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIX - propaganda comercial.

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