Mercedes, governadora do Estado Ômega, decidiu, juntamente, ...
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GAB A
Art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67: Autarquia - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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